Justiça do Trabalho determina jogos a cada 72 horas

16/12/2014Mais Esportes

A Justiça do Trabalho determinou que a CBF - Confederação Brasileira de Futebol conceda intervalo de no mínimo 72 horas entre partidas de uma mesma equipe nas competições que organiza.

 

A decisão da juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, prevê multa diária de R$ 25 mil reais se a determinação não for cumprida e já se aplica à elaboração das tabelas de 2015.

 

A ação foi movida pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, e contou com parecer do Ministério Público do Trabalho.

 

A Promotoria defendeu o intervalo de 72 horas, superior inclusive ao que prevê a Lei Pelé e o Regulamento Geral de Competições da CBF, de 66 horas.

 

Procurado, o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, estava em reunião e não pôde atender a ligação. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.

 

Em sua defesa na ação, a CBF informou que não é responsável pela escalação dos atletas. A juíza entendeu, entretanto, que a Confederação é a responsável pelo calendário, portanto por colocar os times jogando em tempo inferior a esse intervalo.

 

Redação Futebol Bauru

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16/12/2014

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