Justiça do Trabalho determina jogos a cada 72 horas
A Justiça do Trabalho determinou que a CBF - Confederação Brasileira de Futebol conceda intervalo de no mínimo 72 horas entre partidas de uma mesma equipe nas competições que organiza.
A decisão da juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, prevê multa diária de R$ 25 mil reais se a determinação não for cumprida e já se aplica à elaboração das tabelas de 2015.
A ação foi movida pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, e contou com parecer do Ministério Público do Trabalho.
A Promotoria defendeu o intervalo de 72 horas, superior inclusive ao que prevê a Lei Pelé e o Regulamento Geral de Competições da CBF, de 66 horas.
Procurado, o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, estava em reunião e não pôde atender a ligação. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.
Em sua defesa na ação, a CBF informou que não é responsável pela escalação dos atletas. A juíza entendeu, entretanto, que a Confederação é a responsável pelo calendário, portanto por colocar os times jogando em tempo inferior a esse intervalo.
Redação Futebol Bauru
16/12/2014
Veja Também
-
Fifa e o seu presidente passam a responder por ação judicial
Sede da FIFA em Zurique, na Suíça. (Tripadvisor)
-
Neymar se despede da Seleção com derrota, frustração e lágrimas...
Neymar-seleção-brasileira-futebol.webp

