Justiça determina construtura a reassumir Maracanã
A juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar obrigando a concessionária Maracanã S.A., liderada pela construtora Odebrecht, a reassumir imediatamente a operação e manutenção do estádio.
Pela decisão, proferida após pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio, a concessionária está sujeita à multa de R$ 200 mil reais por dia se não cumprir a ordem judicial.
A PGE argumentou que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, “podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da própria função pública dos estádios, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais”.
A concessionária se recusou a reassumir a administração do Maracanã após a realização dos Jogos Olímpicos do Rio alegando que o Comitê Rio-2016 não concluiu obras necessárias para a devolução do estádio.
Para a Procuradoria, a não conclusão dessas obras não impede que a concessionária reassuma a administração do complexo.
A Odebrecht, que detém 95% do consórcio que administra o Maracanã, tenta vender sua parte no negócio.
A construtora baiana estabeleceu em R$ 60 milhões de reais o valor para passar adiante sua participação, conforme a Folha publicou.
Com a segurança reduzida, série de furtos ocorreram no Maracanã. Peças históricas, como o busto do jornalista Mário Filho, que dá nome ao estádio, sumiram das dependências.
O local está sem luz por causa da falta de manutenção dos equipamentos de energia. Em crise financeira, o governo já disse que não quer assumir a administração do estádio.
Redação Futebol Bauru
16/01/2017
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