Clube perde mandos e é multado pelo STJD

14/11/2014Mais Esportes

O STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o Londrina (PR) com a perda de mando de campo de quatro jogos, entre elas duas partidas com portões fechados, e multa de R$ 20 mil reais pela confusão generalizada com o Brasil de Pelotas (RS), na partida pela semifinal da Série D do Brasileiro, no estádio do Café.

 

No julgamento, o clube gaúcho foi absolvido das acusações que previam a perda de mando de campo.

 

A decisão é em Primeira Instância e os clubes ainda podem recorrer. A punição de perda de mando de campo deverá ser cumprida na Copa do Brasil, caso o Londrina obtenha vaga, ou na Série C do Brasileiro, em 2015.

 

Além da perda de mando de campo, jogadores e membros das comissões técnicas de Londrina e do Brasil de Pelotas foram suspensos por vários jogos.

 

O banco do Londrina formada por Marcelo, Diego, Cristovam, Leonado Dagostini, Bidia, Guilherme Amorim, Robson e Iago todos levaram seis jogos cada de afastamento. 

 

Alan Vieira, também do Londrina, não poderá jogar por sete partidas. Foi acusado pelos artigos 254-A (agressão), 257 (participar de rixa ou tumulto) e 258 (conduta contrária à disciplina desportiva).

 

O único atleta absolvido foi o goleiro Eduardo Martini, do Brasil de Pelotas, que chegou a ser algemado e acusado de agressão ao roupeiro do Londrina.

 

Baseado em imagens gravadas no jogo, a interpretação do STJD foi de que o goleiro agiu em defesa do cinegrafista da RBS que foi agredido por membros do Londrina. Martini é titular e poderá jogar a final.

 

Redação Futebol Bauru

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14/11/2014

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