Atacante tem liminar negada e obrigado a pagar multa
O atacante Leandro Damião, emprestado pelo Santos ao Cruzeiro, teve indeferido seu pedido de liminar para rescindir seu contrato com o Santos.
O despacho, assinado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, foi publicado. O tribunal condenou o atleta por má-fé por ter anexado ao processo declaração de pobreza.
A multa é de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 500 mil reais, ou seja, R$ 5 mil reais, a ser paga pelo jogador para o Santos.
O atacante também deverá indenizar o clube por prejuízos em 20% do mesmo valor, R$ 100 mil, totalizando R$ 105 mil reais ao Santos.
Na decisão, o juiz diz que embora reconheça a “verossimilhança” das alegações, o atraso de três meses nos salários e a falta de recolhimento de o FGTS, “não há fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, e que liminar pode gerar risco de irreversibilidade do pedido.
Redação Futebol Bauru
21/01/2015
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