2026 - Copa Semel - Regulamento Geral das Competições da Semel
Espaço Reservado à Semel - Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer
REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES MUNICIPAIS – FUTEBOL
AMADOR
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, no
exercício de suas atribuições institucionais, institui o presente Regulamento
Geral de Competições Municipais, com a finalidade de assegurar organização,
transparência, disciplina e valorização do esporte amador no Município de Bauru.
Este instrumento estabelece diretrizes permanentes para a
promoção de competições pautadas pela legalidade, isonomia e integridade
desportiva, fortalecendo o desenvolvimento social por meio do esporte.
LIVRO I DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DAS COMPETIÇÕES
MUNICIPAIS CAPÍTULO I DA NATUREZA, COMPETÊNCIA E VINCULAÇÃO
Art. 1º A Copa SEMEL de Futebol constitui competição de
natureza amadora, com finalidade formativa, comunitária e de integração social,
destinada à promoção do desporto como instrumento de desenvolvimento humano,
inclusão social e fortalecimento das relações comunitárias no âmbito municipal.
Art. 2º A compe ção é promovida, organizada, coordenada e
supervisionada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, a quem
compete a direção administra va do certame, nos termos da legislação municipal
vigente.
Art. 3º A Copa SEMEL fundamenta-se na legislação municipal
aplicável, nas normas de organização administra va da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer e nas disposições deste Regulamento Geral, que estabelece sua
estrutura norma va, disciplinar e procedimental.
Art. 4º A inscrição na competição implica aceitação
integral, irrestrita e automá ca deste Regulamento Geral, bem como do
Regulamento Específico da respectiva edição, obrigando as agremiações, atletas,
dirigentes, membros de comissão técnica e demais participantes ao seu fiel
cumprimento.
Art. 5º A participação na Copa SEMEL pressupõe o
reconhecimento da competência administra va da SEMEL e da competência
disciplinar dos órgãos ins tuídos por este Regulamento, inclusive quanto à
aplicação de sanções e julgamento de infrações. CAPÍTULO II DA HIERARQUIA
NORMATIVA E INTERPRETAÇÃO.
Art. 6º A interpretação e aplicação das normas da Copa
SEMEL observarão a seguinte ordem hierárquica:
I - O Regulamento Geral da Copa SEMEL;
II - O Regulamento Específico da respectiva edição;
III - O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
IV - Os princípios gerais do Direito Desportivo.
Art. 7º Em caso de omissão ou lacuna norma va,
aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Código Brasileiro de Justiça
Despor va, desde que compatíveis com a natureza amadora da competição e com a
legislação municipal vigente.
Art. 8º Havendo conflito entre normas internas da
competição, prevalecerá:
I - O Regulamento Geral sobre o Regulamento Específico,
quando este contrariar disposições estruturais permanentes;
II – O Regulamento Específico quanto às disposições
operacionais próprias da edição vigente.
Art. 9º As decisões administrativas e disciplinares
deverão observar a coerência sistemática do presente Regulamento, vedada
interpretação isolada que comprometa sua unidade normativa.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS PROCESSUAIS
Art. 10. A organização, condução e julgamento
das questões rela vas às compe ções municipais observarão os seguintes
princípios:
I - legalidade;
II - contraditório e ampla defesa;
III - proporcionalidade na aplicação das sanções;
IV - responsabilidade obje va da agremiação pelas condutas
de seus atletas, dirigentes, membros de comissão técnica e torcedores, nos
termos deste Regulamento.
Art. 11 A aplicação das normas deste Regulamento
deverá privilegiar a finalidade educa va e disciplinadora da competi ção, sem
prejuízo da firme repressão a condutas que comprometam a ordem, a integridade
física dos participantes ou a regularidade do certame.
Art. 12 Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem
fundamentação expressa, devendo a decisão indicar os fatos apurados, as normas
violadas e os critérios u lizados para fixação da sanção.
LIVRO II DAS AGREMIAÇÕES E DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO
CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL
Art. 13 A participação na Copa SEMEL condiciona-se
à inscrição formal da agremiação junto à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer – SEMEL, dentro do prazo e das condições estabelecidas em regulamento
específico da edição.
Art. 14 A inscrição será formalizada mediante
apresentação de:
I - Ficha cadastral da agremiação;
II - Indicação de seu representante legal;
III - Termo formal de adesão ao presente Regulamento;
IV - Demais documentos exigidos pela organização.
Art. 15 O Termo Formal de Adesão implicará aceitação
integral e irretratável das normas constantes deste Regulamento Geral e do
Regulamento Específico da edição, vinculando a agremiação e todos os seus
integrantes às disposições aqui previstas.
Art. 16 O presidente ou representante legal da agremiação
responderá solidariamente pelas obrigações assumidas perante a organização da
competição, inclusive quanto ao cumprimento das normas disciplinares,
administra vas e financeiras.
Art. 17 A inscrição da agremiação importa em
reconhecimento da competência administrativa da SEMEL e da competência
disciplinar da Comissão Julgadora instituída por este Regulamento.
CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES
Art. 18 Constituem obrigações das agremiações
participantes:
I - Cumprir integralmente a tabela oficial da competição;
II - Comparecer aos jogos nos locais, datas e horários
designados (tolerância 20 minutos);
III - Manter conduta compatível com os princípios da ética
desportiva;
IV - Respeitar as decisões administrativas e disciplinares
proferidas pelos órgãos competentes;
V - Zelar pela disciplina de seus atletas, dirigentes,
membros de comissão técnica e torcedores.
AGREMIAÇÃO RESPONDE
Art. 19 A agremiação responde objetivamente
pelas condutas pra cadas por seus atletas, dirigentes, membros de comissão
técnica e torcedores, quando tais atos comprometerem a ordem da competição, a
integridade sica dos participantes ou o patrimônio público ou privado envolvido.
Art. 20 É dever da agremiação adotar medidas preventivas
para evitar comportamentos inadequados de seus integrantes e torcedores,
podendo a omissão caracterizar agravante em eventual procedimento disciplinar.
Art. 21 O descumprimento das obrigações previstas neste
Capítulo sujeitará a agremiação às sanções previstas neste Regulamento,
observados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO III DO W.O.,
REINCIDÊNCIA E ABANDONO
Art. 22. A partida somente poderá ser iniciada
se cada agremiação apresentar em campo equipe composta por, no mínimo, 7 (sete)
atletas.
§1º A agremiação que não apresentar o número mínimo de atletas
no horário designado será considerada ausente para fins regulamentares.
§2º Se, no curso da partida, a equipe ficar reduzida a
menos de 7 (sete) atletas, o árbitro determinará o encerramento da partida,
aplicando-se o W.O.
Art. 23. Considera-se W.O. a imposição da perda da partida
à agremiação que der causa à sua não realização ou continuidade regular,
caracterizada por:
I - ausência no local e horário designados;
II - não apresentação do número mínimo de atletas;
III - recusa injus ficada de iniciar ou prosseguir na par
da; IV - abandono de campo;
V - qualquer conduta que inviabilize a realização regular
do jogo.
§1º O W.O. implicará a derrota da agremiação infratora
pelo placar administra vo de 3x0 (três a zero).
§2º Caso a partida já tenha sido iniciada e o adversário
esteja vencendo por diferença igual ou superior a três gols, será mantido o
placar registrado em campo.
§3º O W.O. produzirá efeitos imediatos para fins de
resultado esportivo e classificação, independentemente da instauração de
procedimento disciplinar.
§4º A partida decidida por W.O. será considerada realizada
para todos os efeitos estatísticos e disciplinares.
Art. 24. A aplicação do W.O. não implica, por si
só, eliminação automática da agremiação da competição.
§1º Eventual responsabilização disciplinar será apurada em
procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§2º Os resultados das partidas anteriormente realizadas e
homologadas permanecerão válidos, sendo vedada a anulação retroativa ou
reprocessamento da tabela em razão exclusiva da aplicação do W.O.
Art. 25. Considera-se reincidência a ocorrência de 02
(dois) W.O.s pela mesma agremiação na mesma competição.
§1º A reincidência ensejará a instauração obrigatória de
procedimento disciplinar para apuração das circunstâncias e eventual aplicação
de penalidades adicionais.
§2º Reconhecida a reincidência específica, poderá a
Comissão Julgadora aplicar a penalidade de eliminação da competição.
§3º A eliminação produzirá efeitos exclusivamente
prospectivos, sendo as partidas remanescentes consideradas perdidas por W.O.,
observado o placar administrativo previsto neste Regulamento.
§4º A eliminação não implicará anulação ou modificação dos
resultados anteriormente homologados.
Art. 26. A ocorrência de W.O. na última rodada
da fase classificatória ensejará a instauração imediata de procedimento
disciplinar para análise da conduta da agremiação.
§1º Ainda que se trate do primeiro W.O. da competição,
poderá a Comissão Julgadora aplicar a penalidade de eliminação, caso verificado
prejuízo relevante à regularidade, à isonomia ou à integridade da competição.
§2º O W.O. aplicado na úl ma rodada produzirá normalmente
seus efeitos esportivos, inclusive quanto ao placar administra vo e pontuação.
§3º A eventual eliminação decorrente do disposto neste ar
go não implicará anulação da rodada nem reprocessamento da classificação
anteriormente consolidada.
Art. 27. Considera-se abandono da competição:
I - a desistência formal da agremiação;
II - a prática reiterada de condutas que inviabilizem a
continuidade regular de sua participação; - o não comparecimento injustificado
em número de partidas que comprometa a regularidade do campeonato.
§1º O abandono será apurado em procedimento disciplinar
específico, passivo de punição.
§2º Reconhecido o abandono, poderá ser aplicada a
penalidade de eliminação e suspensão da agremiação pelo prazo de 02 (dois) anos
das competições organizadas pela entidade promotora.
§3º O reconhecimento do abandono não implicará anulação
automática dos resultados anteriores, salvo decisão fundamentada em caso de
fraude ou comprometimento grave da integridade da competição.
Art. 28. Nenhuma penalidade de eliminação ou suspensão
poderá ser aplicada sem decisão formal e fundamentada da Comissão Julgadora,
sendo vedada a punição automática sem garantia a mínima de defesa.
LIVRO III DA EFICÁCIA DAS PENALIDADES E CONTROLE DE
ELEGIBILIDADE
Art. 29 As suspensões aplicadas a atletas, dirigentes ou
membros de comissão técnica em competições municipais organizadas ou
reconhecidas pela SEMEL produzirão efeitos automáticos na Copa SEMEL, quando
compativeis com a natureza da infração.
Art. 30 As sanções aplicadas pela Liga Bauruense de
Futebol Amador - LBFA, quando formalmente comunicadas à organização da
competição, poderão ser reconhecidas para fins de cumprimento no âmbito da Copa
SEMEL, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 31 O cumprimento de penalidade disciplinar constitui
requisito obrigatório para participação do atleta ou dirigente nas par das,
sendo vedada sua escalação enquanto pendente o cumprimento integral da sanção.
Art. 32 A escalação de atleta ou dirigente
suspenso sujeitará a agremiação à apuração disciplinar, podendo resultar na
perda dos pontos da par da e demais sanções cabíveis.
Art. 33. Atletas inscritos na Copa SEMEL não poderão atuar
simultaneamente na Liga Bauruense de Futebol Amador - LBFA durante a mesma
temporada, e vice-versa.
LIVRO IV DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
DISCIPLINAR
Art. 34. As agremiações deverão apresentar-se no local da
par da devidamente uniformizadas e aptas à disputa no horário oficial, sendo de
sua exclusiva responsabilidade eventual atraso decorrente de fatores internos.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste
Capítulo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste
Regulamento, inclusive W.O., quando caracterizada a inviabilidade da realização
da partida ou risco à segurança do evento.
Art. 35. Fica instituída a Comissão Disciplinar da Copa
SEMEL, órgão administrativo autônomo no âmbito da competição, incumbido de
processar e julgar infrações disciplinares ocorridas durante a realização do
certame.
§ 1º A Comissão Disciplinar exerce competência
administrativa, não se confundindo com órgãos da Justiça Desportiva previstos
na legislação federal.
§ 2º Sua atuação observará os princípios previstos no
Livro I deste Regulamento, especialmente legalidade, segurança jurídica,
contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 36. Compete à Comissão Disciplinar:
I - processar e julgar infrações não sujeitas a penalidade
automática;
II - aplicar penalidades previstas neste Regulamento;
III - apreciar hipóteses de remessa obrigatória;
IV - revisar penalidades automáticas nos casos
expressamente previstos;
V - interpretar normas disciplinares da competição;
VI - avocar matéria que, embora inicialmente enquadrada
como de pequena gravidade, revele relevância disciplinar.
CAPÍTULO II DO SISTEMA RECURSAL
Art. 37. A Comissão Disciplinar será composta
por 03 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Esportes.
§ 1º As decisões serão proferidas por maioria simples.
§ 2º A ausência de um membro não impede o julgamento,
desde que presente a maioria absoluta.
Art. 38. Das decisões da Comissão Disciplinar caberá
recurso ao Pleno Disciplinar.
Art. 39. Das decisões proferidas pela Comissão Disciplinar
caberá recurso ao Pleno Recursal, no prazo e forma estabelecidos neste
Regulamento.
§1º O recurso deverá ser interposto por escrito, contendo
fundamentação objetiva, clara e específica dos pontos impugnados, sendo vedadas
alegações genéricas.
§2º A interposição do recurso ficará condicionada ao
recolhimento prévio do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de
depósito recursal administrativo.
§3º O valor do depósito recursal deverá ser realizado em
conta bancária indicada pelo Presidente da Comissão de Direito Desportivo da
OAB de Bauru, responsável pela condução do Pleno Recursal.
§4º O valor permanecerá consignado sob responsabilidade
conjunta do Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB de Bauru e da
Presidência do Tribunal Disciplinar, até o julgamento definitivo do recurso.
§5º Em caso de provimento integral do recurso, o valor
depositado será integralmente restituído à agremiação recorrente.
§6º Em caso de não provimento ou provimento parcial do
recurso, o valor depositado será mantido, considerando-se que sua utilização
viabilizou a mobilização e funcionamento da instância recursal.
§7º No ato da interposição, a agremiação deverá juntar
obrigatoriamente o comprovante de depósito, sob pena de inadmissibilidade
imediata do recurso.
§8º A ausência de comprovação do recolhimento implicará o
não conhecimento do recurso, independentemente de intimação para regularização.
Art. 40. O Pleno Recursal será composto por 05 (cinco)
membros integrantes da Comissão de Direito Desportivo da OAB de Bauru.
§1º O Pleno atuará exclusivamente em grau recursal, vedada
a análise originária de matéria disciplinar.
§2º O julgamento será realizado em ambiente interno, sem
sessão presencial ou audiência pública, podendo ocorrer por deliberação escrita
ou meio eletrônico.
§3º Os votos dos membros deverão ser obrigatoriamente
escritos e fundamentados.
§4º As decisões do Pleno esgotam a instância administra va
da compe ção. §5º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão
fundamentada do próprio Pleno Recursal.
CAPÍTULO III DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES
Art. 41. As infrações disciplinares serão apuradas com
base:
I - na súmula da arbitragem;
II - em relatório complementar da arbitragem;
III - em relatório da coordenação da competição;
IV - em denúncia formal devidamente fundamentada.
§ 1º A súmula e os relatórios oficiais gozam de presunção
relativa de veracidade.
§ 2º A presunção poderá ser afastada mediante prova
inequívoca em sen do contrário.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES E DA DOSIMETRIA
Art. 42. É vedada, no âmbito da compe ção, qualquer forma
de transação disciplinar, acordo ou composição des nada a afastar ou reduzir
penalidade prevista neste Regulamento.
Art. 43. As infrações disciplinares pra cadas no âmbito da
competição serão apreciadas com fundamento no Código Brasileiro de Justiça
Desportiva - CBJD, aplicando-se, quando cabível, as penalidades nele previstas,
observadas as disposições complementares deste Regulamento.
§1º As penalidades fixadas em dias pelo CBJD serão
convertidas em partidas, considerando exclusivamente o calendário oficial da
edição vigente da competição.
§2º O cumprimento das penalidades ocorrerá apenas durante
a edição vigente do campeonato, não havendo transferência automática de
suspensão para edição subsequente, salvo quando expressamente previsto neste
Regulamento.
§3º Atletas, técnicos, dirigentes e membros de comissão
técnica que estejam cumprindo penalidade aplicada pela Liga Bauruense de
Futebol Amador - LBFA ficarão impedidos de atuar na Copa SEMEL até o integral
cumprimento da sanção.
§4º As penalidades aplicadas na Copa SEMEL poderão
produzir efeitos também na LBFA, quando compatíveis com sua natureza e
expressamente comunicadas à entidade, visando assegurar uniformidade
disciplinar no âmbito municipal.
§5º Ao término de cada edição anual da competição, serão
automaticamente zerados os cartões amarelos acumulados e os registros de
reincidência por advertência, não subsistindo para a edição subsequente,
ressalvadas as suspensões já aplicadas e ainda não cumpridas.
Art. 44. Ficam sujeitas à aplicação automática de
suspensão de 01 (uma) par da as seguintes hipóteses de menor gravidade
disciplinar:
I - expulsão decorrente de segundo cartão amarelo na mesma
partida;
II - reclamação desrespeitosa contra decisão da
arbitragem, sem ameaça, ofensa grave, intimidação ou tenta va de agressão;
III - ato anti-desportivo enquadrável no art. 250 do CBJD,
desde que praticado sem violência excessiva ou circunstância agravante;
IV– infração disciplinar de pequena repercussão, pra cada
por atleta ou membro de comissão técnica sem histórico recente de reincidência
na mesma edição da competição.
§1º A penalidade automá ca prevista neste artigo possui
natureza objetiva e administrativa, destinada a conferir celeridade às
infrações de reduzida gravidade.
§2º A suspensão automá ca será cumprida na partida
subsequente da mesma competição.
§3º Nas hipóteses em que a súmula registrar agressão,
tenta va de agressão, invasão hostil, intimidação relevante, discriminação,
tumulto generalizado ou qualquer conduta de gravidade acentuada, haverá remessa
obrigatória à Comissão Disciplinar, afastando-se a aplicação automática
prevista neste artigo.
§4º A reincidência específica na mesma edição da comperição
poderá justificar a aplicação automática de suspensão de 02 (duas) partidas,
quando evidenciado comportamento reiteradamente antidesportivo,
independentemente de remessa à Comissão Disciplinar.
§5º A Comissão Disciplinar poderá avocar, de o cio ou
mediante provocação, qualquer caso inicialmente subme do à penalidade
automática, quando verificar:
I - possível erro de enquadramento;
II - desproporcionalidade da penalidade;
III - existência de circunstância agravante não
inicialmente considerada;
IV - necessidade de preservação da ordem disciplinar da
competição.
§6º A aplicação da penalidade automática não impede a
posterior apuração disciplinar caso surjam elementos novos que revelem maior
gravidade da conduta.
CAPÍTULO V DA REMESSA OBRIGATÓRIA
Art. 45. Serão obrigatoriamente submetidas à Comissão
Disciplinar, afastando-se a incidência de penalidade automática, as seguintes
condutas, quando descritas em súmula, relatório oficial ou denúncia
fundamentada:
I - agressão sica ou tentativa de agressão;
II - ofensa moral grave; III - discriminação de qualquer
natureza;
IV - invasão hostil de campo ou área técnica;
V - rixa ou tumulto generalizado;
VI - abandono de par da ou tentativa de impedir seu
prosseguimento;
VII - reincidência específica em infração disciplinar
relevante;
VIII - qualquer fato de repercussão grave para a ordem,
segurança ou regularidade da competição.
§1º A remessa obrigatória afasta a aplicação de penalidade
automática, devendo o caso ser processado mediante procedimento.
CAPÍTULO VI DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Art. 46. O procedimento disciplinar observará rito
simplificado, composto pelas seguintes fases:
I - instauração formal;
II - intimação da equipe ou interessado por meio oficial
ou eletrônico;
III - prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação
de defesa exclusivamente escrita;
IV - julgamento interno;
V - decisão fundamentada;
VI - publicação oficial.
§1º O julgamento ocorrerá sem sessão pública e sem
sustentação oral.
§2º A defesa deverá ser protocolada junto à organização da
competição dentro do prazo regulamentar.
§3º As provas deverão ser apresentadas no prazo de defesa,
admitindo-se documentos, declarações escritas e material audiovisual
encaminhado por meio eletrônico oficial.
§4º Testemunhas poderão apresentar declaração escrita,
facultando-se à Comissão sua oitiva quando entender necessário.
Art. 47. Caberá recurso ao Pleno Recursal no prazo de 03
(três) dias corridos após a publicação da decisão.
§1º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão
fundamentada do Pleno.
§2º O julgamento recursal seguirá o mesmo rito
simplificado, sem sessão pública.
§3º Aplicam-se subsidiariamente, no que compatível com a
natureza administrativa da competição, as disposições do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
Art. 48. A Comissão poderá deixar de instaurar
procedimento formal em hipóteses já alcançadas por penalidade automática de
pequena gravidade, visando omização dos julgamentos.
Parágrafo único. A faculdade prevista no caput não impede
a avocação do caso quando entender necessária a apreciação formal.
Art. 49. Em caso de dúvida razoável quanto ao
enquadramento automático da conduta, prevalecerá a remessa à Comissão
Disciplinar.
Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela
organização da competição, com eventual encaminhamento à Comissão Disciplinar.
LIVRO V DO CONTROLE DE ACESSO E CREDENCIAMENTO CAPÍTULO
ÚNICO DO CREDENCIAMENTO DE FOTÓGRAFOS E REGISTRO DE IMAGEM
Art. 51. O ingresso de fotógrafo em campo de jogo, durante
as partidas da Copa SEMEL, dependerá de credenciamento prévio junto à
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.
§ 1º O credenciamento deverá ser solicitado pela
agremiação interessada, mediante indicação formal do profissional ou
responsável pela atividade fotográfica.
§ 2º O credenciamento terá validade restrita à edição
vigente da competição, podendo ser revogado a qualquer tempo, nos termos deste
Regulamento.
§3º A publicação de vídeo captado em campo de jogo em
redes sociais com intuito de formação de opinião ou exposição parcial de fatos
implicará cassação imediata do credenciamento.
§4º Material audiovisual relevante deverá ser encaminhado
oficialmente à Secretaria de Esportes ou à Comissão Disciplinar para análise
institucional.
Art. 52. O fotógrafo credenciado deverá portar
identificação visível durante toda a permanência nas dependências do campo de
jogo.
§ 1º A ausência de identificação autoriza a retirada
imediata do profissional da área interna da partida.
§ 2º A responsabilidade pelo cumprimento desta exigência é
solidária entre o fotógrafo e a agremiação que o indicou.
Art. 53. A permanência do fotógrafo limitar-se-á
às áreas previamente autorizadas pela organização da competição.
§ 1º É vedado o posicionamento em locais que comprometam a
segurança, a visibilidade da arbitragem ou o regular andamento da partida.
§ 2º A delimitação das áreas permitidas será definida pela
coordenação da competição.
Art. 54. O fotógrafo credenciado deverá manter postura
estritamente profissional, compatível com a natureza de sua atividade.
Art. 55. É expressamente vedado ao fotógrafo:
interferir direta ou indiretamente na atuação da
arbitragem; dirigir reclamações, protestos ou manifestações de natureza
disciplinar contra decisões da arbitragem;
II - ingressar em área técnica, banco de reservas ou local
restrito sem autorização expressa;
III - participar de discussões, tumultos ou qualquer
conduta que comprometa a ordem da partida;
IV - atuar como representante informal da equipe dentro do
campo de jogo.
§ 1º A função do fotógrafo restringe-se à atividade de
registro de imagens.
§ 2º A atividade poderá ser exercida de forma gratuita ou
profissional, sem que isso altere sua natureza estritamente técnica.
Art. 56. O envolvimento do fotógrafo em qualquer episódio
disciplinar, reclamação indevida, interferência na arbitragem ou conduta
incompatível com sua função implicará cassação imediata da autorização de
acesso ao campo de jogo.
§ 1º A cassação da autorização constitui medida
administrativa de controle de acesso, não configurando sanção desportiva.
§ 2º A medida poderá ser determinada pela coordenação da
competição ou pela organização administrativa da SEMEL.
Art. 57. A decisão de cassação será comunicada
formalmente à agremiação responsável pela indicação do fotógrafo.
§ 1º A comunicação formal não condiciona a eficácia
imediata da medida. § 2º A agremiação poderá indicar novo profissional,
observadas as regras de credenciamento.
Art. 58. A reiteração de conduta inadequada
poderá ensejar restrição de credenciamento à agremiação, mediante decisão
administrativa fundamentada.
LIVRO VI DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
Art. 59. A agremiação participante responde
objetivamente pelos danos causados ao patrimônio público ou privado ou
utilizado para a realização da Copa SEMEL.
§ 1º A responsabilidade independe de dolo ou culpa da
diretoria da agremiação.
§ 2º A responsabilidade abrange atos pra cados por:
I - atletas;
II - membros de comissão técnica;
III - dirigentes;
IV - representantes da equipe;
V - torcedores identificados como vinculados à agremiação.
§3º Considera-se torcedor da agremiação aquele que esteja
trajando uniforme ou camisa da equipe e manifestando apoio esportivo.
§4º A responsabilização observará o Plano Nacional pela
Cultura de Paz no Esporte, vedada imputação baseada em simulação dolosa por
terceiros.
Art. 60. Considera-se dano ao patrimônio qualquer conduta
que importe em destruição, deterioração, depredação ou inutilização total ou
parcial de:
I - instalações esportivas;
II - vestiários;
III - arquibancadas;
IV - alambrados;
V - equipamentos públicos;
VI - estruturas provisórias do evento;
VII - bens móveis ou imóveis colocados à disposição da
competição.
Art. 61. A responsabilidade patrimonial prevista
neste Livro possui natureza administrativa e não exclui eventual responsabilidade
civil ou penal apurada na forma da legislação vigente.
Art. 62. Constatada a ocorrência de dano ao patrimônio, a
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL procederá à no notificação
formal da agremiação responsável.
§ 1º A notificação deverá descrever:
I - o fato ocorrido;
II - o local do dano;
III - a extensão aparente do prejuízo;
IV - eventual registro fotográfico ou documental.
§ 2º A notificação poderá ser realizada por meio físico ou
eletrônico, desde que comprovado o recebimento.
Art. 63. A agremiação no ficada terá o prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para:
I - realizar integralmente a reparação do dano;
II - comprovar o início formal do reparo, mediante
apresentação de documentos idôneos.
§ 1º A comprovação deverá ser protocolada junto à
organização da competição.
§ 2º A mera manifestação verbal não será considerada
suficiente para fins de cumprimento do prazo.
Art. 64. O não cumprimento do disposto no ar go anterior
implicará a instauração automática de procedimento disciplinar perante a
Comissão Disciplinar da Copa SEMEL.
§ 1º A instauração não implica aplicação automá ca de
penalidade.
§ 2º Será assegurado à agremiação o contraditório e a
ampla defesa, nos termos do Livro V.
Art. 65. Concluído o procedimento disciplinar e comprovada
a responsabilidade da agremiação pelo dano e sua inércia quanto à reparação no
prazo regulamentar, poderão ser aplicadas, conforme a gravidade do caso:
Advertência;
II - multa administra va, quando prevista;
III - perda de pontos;
IV - interdição de campo; V– eliminação da competição.
§ 1º A eliminação da compe ção somente poderá ser aplicada
mediante decisão fundamentada da Comissão Disciplinar, considerando:
I– a gravidade do dano;
II - a repercussão para a ordem da competição;
III - a reincidência;
IV - a recusa injus ficada de reparação.
§ 2º É vedada a eliminação automática sem prévia decisão
da Comissão Disciplinar.
§3° A aplicação das penalidades não exige ordem
sequencial, podendo a Comissão aplicar diretamente penalidade mais grave,
inclusive eliminação, conforme a gravidade do caso.
Art. 66. A aplicação de penalidade disciplinar
não afasta a obrigação da agremiação de reparar integralmente o dano causado.
LIVRO VII DA SEGURANÇA DA COMPETIÇÃO
Art. 67. A segurança das partidas da Copa SEMEL
constitui dever compartilhado entre a organização da competição e as
agremiações participantes, observadas as responsabilidades específicas
previstas neste Regulamento.
Art. 68. Compete à agremiação mandante:
I - zelar pela integridade das instalações
disponibilizadas;
II - orientar seus torcedores quanto ao comportamento
adequado;
III - colaborar com a organização na manutenção da ordem;
IV - cumprir as determinações da coordenação da competição
relativas à segurança.
INVASÃO DE CAMPO
Art. 69. A invasão do campo de jogo por
torcedores, dirigentes ou terceiros vinculados à agremiação caracteriza
infração grave à ordem da competição.
§ 1º Considera-se invasão o ingresso não autorizado na
área de jogo ou área técnica durante ou imediatamente após a partida.§ 2º A
invasão que comprometer a continuidade da partida poderá ensejar sua
interrupção ou encerramento, conforme decisão da arbitragem.
Art. 70. Verificada invasão com repercussão relevante, a
Comissão Disciplinar poderá aplicar, conforme a gravidade:
I - advertência;
II - perda de mando;
III - interdição de campo;
IV - perda de pontos;
V - eliminação da competição.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade observará o
procedimento previsto no Livro V.
Art. 71. A agressão física ou tentativa de
agressão contra atletas, membros da arbitragem, dirigentes, torcedores ou
integrantes da organização constitui infração de natureza gravíssima.
§1º A ocorrência será obrigatoriamente submetida à
Comissão Disciplinar.
§2º A responsabilidade da agremiação será objetiva quando
o autor for seu atleta, dirigente, membro de comissão técnica ou torcedor
identificado ou manifestamente vinculado à equipe.
§3º Em caso de agressão física consumada contra membro da
equipe de arbitragem, poderá ser aplicada:
I - eliminação da agremiação da competição;
II - suspensão individual do agressor pelo prazo de até
720 (setecentos e vinte) dias;
III - suspensão da agremiação de competições organizadas
ou reconhecidas pela SEMEL pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a
gravidade do caso.
§4º A tentativa de agressão contra membro da arbitragem,
quando evidenciada intimidação relevante, invasão hostilidade ou conduta
violenta incompatível com a ordem da competição, poderá ensejar suspensão
individual de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
§5º As penalidades previstas neste artigo possuem natureza
especial e autônoma, fundamentadas na proteção da integridade física da
arbitragem, da ordem desportiva e da segurança da competição, prevalecendo
sobre penalidades genéricas previstas em outros dispositovos regulamentares.
§6º Não será admitida transação, acordo informal,
compensação disciplinar ou substituição da penalidade nas hipóteses de agressão
sica contra membro da arbitragem.
§7º A dosimetria da penalidade observará:
I - gravidade da conduta;
II - intensidade da agressão;
III - repercussão para a ordem da competição;
IV - reincidência;
V - participação coletiva ou tumulto associado;
VI - necessidade de preservação da autoridade da
arbitragem.
Art. 72. As penalidades aplicadas em outras competições
municipais organizadas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer - SEMEL, bem como aquelas impostas pela Liga Bauruense de Futebol Amador
- LBFA, produzirão efeitos na Copa SEMEL, desde que formalmente comunicadas e
compatíveis com a natureza da infração, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
Parágrafo único. O reconhecimento das penalidades externas
visa preservar a uniformidade disciplinar no âmbito do desporto municipal.
LIVRO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 73. Os casos
omissos serão resolvidos pela organização da competição, podendo ser submetidos
à Comissão Disciplinar quando houver repercussão disciplinar.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente, no que compa
vel com a natureza administrativa da competição, os princípios e disposições do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
Art. 73. Este Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação oficial, ficando revogadas as disposições anteriores incompatíveis.
Art. 74. Penalidades aplicadas em edição anterior deverão
ser integralmente cumpridas, independentemente de alteração regulamentar
posterior.
Bauru, 23 de Junho de 2026
LEANDRO AVILA RODRIGUES
Secretário de Esportes
Redação Futebol Bauru/Fonte: Semel (texto publicado
na íntegra)
17/07/2026

