2026 - Copa Semel - Regulamento Geral das Competições da Semel

Espaço Reservado à Semel - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES MUNICIPAIS – FUTEBOL AMADOR 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL 

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, no exercício de suas atribuições institucionais, institui o presente Regulamento Geral de Competições Municipais, com a finalidade de assegurar organização, transparência, disciplina e valorização do esporte amador no Município de Bauru. 

Este instrumento estabelece diretrizes permanentes para a promoção de competições pautadas pela legalidade, isonomia e integridade desportiva, fortalecendo o desenvolvimento social por meio do esporte. 

LIVRO I DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DAS COMPETIÇÕES MUNICIPAIS CAPÍTULO I DA NATUREZA, COMPETÊNCIA E VINCULAÇÃO 

Art. 1º A Copa SEMEL de Futebol constitui competição de natureza amadora, com finalidade formativa, comunitária e de integração social, destinada à promoção do desporto como instrumento de desenvolvimento humano, inclusão social e fortalecimento das relações comunitárias no âmbito municipal. 

Art. 2º A compe ção é promovida, organizada, coordenada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, a quem compete a direção administra va do certame, nos termos da legislação municipal vigente. 

Art. 3º A Copa SEMEL fundamenta-se na legislação municipal aplicável, nas normas de organização administra va da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e nas disposições deste Regulamento Geral, que estabelece sua estrutura norma va, disciplinar e procedimental. 

Art. 4º A inscrição na competição implica aceitação integral, irrestrita e automá ca deste Regulamento Geral, bem como do Regulamento Específico da respectiva edição, obrigando as agremiações, atletas, dirigentes, membros de comissão técnica e demais participantes ao seu fiel cumprimento. 

Art. 5º A participação na Copa SEMEL pressupõe o reconhecimento da competência administra va da SEMEL e da competência disciplinar dos órgãos ins tuídos por este Regulamento, inclusive quanto à aplicação de sanções e julgamento de infrações. CAPÍTULO II DA HIERARQUIA NORMATIVA E INTERPRETAÇÃO. 

Art. 6º A interpretação e aplicação das normas da Copa SEMEL observarão a seguinte ordem hierárquica: 

I - O Regulamento Geral da Copa SEMEL;

II - O Regulamento Específico da respectiva edição;

III - O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

IV - Os princípios gerais do Direito Desportivo. 

Art. 7º Em caso de omissão ou lacuna norma va, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Código Brasileiro de Justiça Despor va, desde que compatíveis com a natureza amadora da competição e com a legislação municipal vigente. 

Art. 8º Havendo conflito entre normas internas da competição, prevalecerá: 

I - O Regulamento Geral sobre o Regulamento Específico, quando este contrariar disposições estruturais permanentes; 

II – O Regulamento Específico quanto às disposições operacionais próprias da edição vigente. 

Art. 9º As decisões administrativas e disciplinares deverão observar a coerência sistemática do presente Regulamento, vedada interpretação isolada que comprometa sua unidade normativa. 

CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS PROCESSUAIS

Art. 10. A organização, condução e julgamento das questões rela vas às compe ções municipais observarão os seguintes princípios: 

I - legalidade;

II - contraditório e ampla defesa;

III - proporcionalidade na aplicação das sanções;

IV - responsabilidade obje va da agremiação pelas condutas de seus atletas, dirigentes, membros de comissão técnica e torcedores, nos termos deste Regulamento. 

Art. 11 A aplicação das normas deste Regulamento deverá privilegiar a finalidade educa va e disciplinadora da competi ção, sem prejuízo da firme repressão a condutas que comprometam a ordem, a integridade física dos participantes ou a regularidade do certame. 

Art. 12 Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem fundamentação expressa, devendo a decisão indicar os fatos apurados, as normas violadas e os critérios u lizados para fixação da sanção. 

LIVRO II DAS AGREMIAÇÕES E DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL 

Art. 13 A participação na Copa SEMEL condiciona-se à inscrição formal da agremiação junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, dentro do prazo e das condições estabelecidas em regulamento específico da edição. 

Art. 14 A inscrição será formalizada mediante apresentação de: 

I - Ficha cadastral da agremiação;

II - Indicação de seu representante legal;

III - Termo formal de adesão ao presente Regulamento;

IV - Demais documentos exigidos pela organização. 

Art. 15 O Termo Formal de Adesão implicará aceitação integral e irretratável das normas constantes deste Regulamento Geral e do Regulamento Específico da edição, vinculando a agremiação e todos os seus integrantes às disposições aqui previstas. 

Art. 16 O presidente ou representante legal da agremiação responderá solidariamente pelas obrigações assumidas perante a organização da competição, inclusive quanto ao cumprimento das normas disciplinares, administra vas e financeiras. 

Art. 17 A inscrição da agremiação importa em reconhecimento da competência administrativa da SEMEL e da competência disciplinar da Comissão Julgadora instituída por este Regulamento. 

CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES

Art. 18 Constituem obrigações das agremiações participantes: 

I - Cumprir integralmente a tabela oficial da competição;

II - Comparecer aos jogos nos locais, datas e horários designados (tolerância 20 minutos);

III - Manter conduta compatível com os princípios da ética desportiva;

IV - Respeitar as decisões administrativas e disciplinares proferidas pelos órgãos competentes;

V - Zelar pela disciplina de seus atletas, dirigentes, membros de comissão técnica e torcedores. 

AGREMIAÇÃO RESPONDE

Art. 19 A agremiação responde objetivamente pelas condutas pra cadas por seus atletas, dirigentes, membros de comissão técnica e torcedores, quando tais atos comprometerem a ordem da competição, a integridade sica dos participantes ou o patrimônio público ou privado envolvido. 

Art. 20 É dever da agremiação adotar medidas preventivas para evitar comportamentos inadequados de seus integrantes e torcedores, podendo a omissão caracterizar agravante em eventual procedimento disciplinar. 

Art. 21 O descumprimento das obrigações previstas neste Capítulo sujeitará a agremiação às sanções previstas neste Regulamento, observados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO III DO W.O., 

REINCIDÊNCIA E ABANDONO

Art. 22. A partida somente poderá ser iniciada se cada agremiação apresentar em campo equipe composta por, no mínimo, 7 (sete) atletas. 

§1º A agremiação que não apresentar o número mínimo de atletas no horário designado será considerada ausente para fins regulamentares. 

§2º Se, no curso da partida, a equipe ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, o árbitro determinará o encerramento da partida, aplicando-se o W.O. 

Art. 23. Considera-se W.O. a imposição da perda da partida à agremiação que der causa à sua não realização ou continuidade regular, caracterizada por: 

I - ausência no local e horário designados;

II - não apresentação do número mínimo de atletas;

III - recusa injus ficada de iniciar ou prosseguir na par da; IV - abandono de campo;

V - qualquer conduta que inviabilize a realização regular do jogo. 

§1º O W.O. implicará a derrota da agremiação infratora pelo placar administra vo de 3x0 (três a zero).

§2º Caso a partida já tenha sido iniciada e o adversário esteja vencendo por diferença igual ou superior a três gols, será mantido o placar registrado em campo.

§3º O W.O. produzirá efeitos imediatos para fins de resultado esportivo e classificação, independentemente da instauração de procedimento disciplinar.

§4º A partida decidida por W.O. será considerada realizada para todos os efeitos estatísticos e disciplinares. 

Art. 24. A aplicação do W.O. não implica, por si só, eliminação automática da agremiação da competição. 

§1º Eventual responsabilização disciplinar será apurada em procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§2º Os resultados das partidas anteriormente realizadas e homologadas permanecerão válidos, sendo vedada a anulação retroativa ou reprocessamento da tabela em razão exclusiva da aplicação do W.O. 

Art. 25. Considera-se reincidência a ocorrência de 02 (dois) W.O.s pela mesma agremiação na mesma competição. 

§1º A reincidência ensejará a instauração obrigatória de procedimento disciplinar para apuração das circunstâncias e eventual aplicação de penalidades adicionais.

§2º Reconhecida a reincidência específica, poderá a Comissão Julgadora aplicar a penalidade de eliminação da competição.

§3º A eliminação produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, sendo as partidas remanescentes consideradas perdidas por W.O., observado o placar administrativo previsto neste Regulamento.

§4º A eliminação não implicará anulação ou modificação dos resultados anteriormente homologados. 

Art. 26. A ocorrência de W.O. na última rodada da fase classificatória ensejará a instauração imediata de procedimento disciplinar para análise da conduta da agremiação. 

§1º Ainda que se trate do primeiro W.O. da competição, poderá a Comissão Julgadora aplicar a penalidade de eliminação, caso verificado prejuízo relevante à regularidade, à isonomia ou à integridade da competição.

§2º O W.O. aplicado na úl ma rodada produzirá normalmente seus efeitos esportivos, inclusive quanto ao placar administra vo e pontuação.

§3º A eventual eliminação decorrente do disposto neste ar go não implicará anulação da rodada nem reprocessamento da classificação anteriormente consolidada. 

Art. 27. Considera-se abandono da competição:

I - a desistência formal da agremiação;

II - a prática reiterada de condutas que inviabilizem a continuidade regular de sua participação; - o não comparecimento injustificado em número de partidas que comprometa a regularidade do campeonato. 

§1º O abandono será apurado em procedimento disciplinar específico, passivo de punição.

§2º Reconhecido o abandono, poderá ser aplicada a penalidade de eliminação e suspensão da agremiação pelo prazo de 02 (dois) anos das competições organizadas pela entidade promotora.

§3º O reconhecimento do abandono não implicará anulação automática dos resultados anteriores, salvo decisão fundamentada em caso de fraude ou comprometimento grave da integridade da competição. 

Art. 28. Nenhuma penalidade de eliminação ou suspensão poderá ser aplicada sem decisão formal e fundamentada da Comissão Julgadora, sendo vedada a punição automática sem garantia a mínima de defesa. 

LIVRO III DA EFICÁCIA DAS PENALIDADES E CONTROLE DE ELEGIBILIDADE

Art. 29 As suspensões aplicadas a atletas, dirigentes ou membros de comissão técnica em competições municipais organizadas ou reconhecidas pela SEMEL produzirão efeitos automáticos na Copa SEMEL, quando compativeis com a natureza da infração. 

Art. 30 As sanções aplicadas pela Liga Bauruense de Futebol Amador - LBFA, quando formalmente comunicadas à organização da competição, poderão ser reconhecidas para fins de cumprimento no âmbito da Copa SEMEL, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Art. 31 O cumprimento de penalidade disciplinar constitui requisito obrigatório para participação do atleta ou dirigente nas par das, sendo vedada sua escalação enquanto pendente o cumprimento integral da sanção. 

Art. 32 A escalação de atleta ou dirigente suspenso sujeitará a agremiação à apuração disciplinar, podendo resultar na perda dos pontos da par da e demais sanções cabíveis. 

Art. 33. Atletas inscritos na Copa SEMEL não poderão atuar simultaneamente na Liga Bauruense de Futebol Amador - LBFA durante a mesma temporada, e vice-versa. 

LIVRO IV DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR 

Art. 34. As agremiações deverão apresentar-se no local da par da devidamente uniformizadas e aptas à disputa no horário oficial, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventual atraso decorrente de fatores internos. 

Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste Capítulo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento, inclusive W.O., quando caracterizada a inviabilidade da realização da partida ou risco à segurança do evento. 

Art. 35. Fica instituída a Comissão Disciplinar da Copa SEMEL, órgão administrativo autônomo no âmbito da competição, incumbido de processar e julgar infrações disciplinares ocorridas durante a realização do certame. 

§ 1º A Comissão Disciplinar exerce competência administrativa, não se confundindo com órgãos da Justiça Desportiva previstos na legislação federal.

§ 2º Sua atuação observará os princípios previstos no Livro I deste Regulamento, especialmente legalidade, segurança jurídica, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade. 

Art. 36. Compete à Comissão Disciplinar:

I - processar e julgar infrações não sujeitas a penalidade automática;

II - aplicar penalidades previstas neste Regulamento;

III - apreciar hipóteses de remessa obrigatória;

IV - revisar penalidades automáticas nos casos expressamente previstos;

V - interpretar normas disciplinares da competição;

VI - avocar matéria que, embora inicialmente enquadrada como de pequena gravidade, revele relevância disciplinar. 

CAPÍTULO II DO SISTEMA RECURSAL

Art. 37. A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Esportes. 

§ 1º As decisões serão proferidas por maioria simples.

§ 2º A ausência de um membro não impede o julgamento, desde que presente a maioria absoluta. 

Art. 38. Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Pleno Disciplinar. 

Art. 39. Das decisões proferidas pela Comissão Disciplinar caberá recurso ao Pleno Recursal, no prazo e forma estabelecidos neste Regulamento. 

§1º O recurso deverá ser interposto por escrito, contendo fundamentação objetiva, clara e específica dos pontos impugnados, sendo vedadas alegações genéricas. 

§2º A interposição do recurso ficará condicionada ao recolhimento prévio do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de depósito recursal administrativo. 

§3º O valor do depósito recursal deverá ser realizado em conta bancária indicada pelo Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB de Bauru, responsável pela condução do Pleno Recursal. 

§4º O valor permanecerá consignado sob responsabilidade conjunta do Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB de Bauru e da Presidência do Tribunal Disciplinar, até o julgamento definitivo do recurso. 

§5º Em caso de provimento integral do recurso, o valor depositado será integralmente restituído à agremiação recorrente. 

§6º Em caso de não provimento ou provimento parcial do recurso, o valor depositado será mantido, considerando-se que sua utilização viabilizou a mobilização e funcionamento da instância recursal. 

§7º No ato da interposição, a agremiação deverá juntar obrigatoriamente o comprovante de depósito, sob pena de inadmissibilidade imediata do recurso. 

§8º A ausência de comprovação do recolhimento implicará o não conhecimento do recurso, independentemente de intimação para regularização. 

Art. 40. O Pleno Recursal será composto por 05 (cinco) membros integrantes da Comissão de Direito Desportivo da OAB de Bauru. 

§1º O Pleno atuará exclusivamente em grau recursal, vedada a análise originária de matéria disciplinar. 

§2º O julgamento será realizado em ambiente interno, sem sessão presencial ou audiência pública, podendo ocorrer por deliberação escrita ou meio eletrônico. 

§3º Os votos dos membros deverão ser obrigatoriamente escritos e fundamentados. 

§4º As decisões do Pleno esgotam a instância administra va da compe ção. §5º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão fundamentada do próprio Pleno Recursal. 

CAPÍTULO III DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES

Art. 41. As infrações disciplinares serão apuradas com base: 

I - na súmula da arbitragem;

II - em relatório complementar da arbitragem;

III - em relatório da coordenação da competição;

IV - em denúncia formal devidamente fundamentada. 

§ 1º A súmula e os relatórios oficiais gozam de presunção relativa de veracidade.

§ 2º A presunção poderá ser afastada mediante prova inequívoca em sen do contrário.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES E DA DOSIMETRIA

Art. 42. É vedada, no âmbito da compe ção, qualquer forma de transação disciplinar, acordo ou composição des nada a afastar ou reduzir penalidade prevista neste Regulamento. 

Art. 43. As infrações disciplinares pra cadas no âmbito da competição serão apreciadas com fundamento no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, aplicando-se, quando cabível, as penalidades nele previstas, observadas as disposições complementares deste Regulamento. 

§1º As penalidades fixadas em dias pelo CBJD serão convertidas em partidas, considerando exclusivamente o calendário oficial da edição vigente da competição. 

§2º O cumprimento das penalidades ocorrerá apenas durante a edição vigente do campeonato, não havendo transferência automática de suspensão para edição subsequente, salvo quando expressamente previsto neste Regulamento. 

§3º Atletas, técnicos, dirigentes e membros de comissão técnica que estejam cumprindo penalidade aplicada pela Liga Bauruense de Futebol Amador - LBFA ficarão impedidos de atuar na Copa SEMEL até o integral cumprimento da sanção. 

§4º As penalidades aplicadas na Copa SEMEL poderão produzir efeitos também na LBFA, quando compatíveis com sua natureza e expressamente comunicadas à entidade, visando assegurar uniformidade disciplinar no âmbito municipal. 

§5º Ao término de cada edição anual da competição, serão automaticamente zerados os cartões amarelos acumulados e os registros de reincidência por advertência, não subsistindo para a edição subsequente, ressalvadas as suspensões já aplicadas e ainda não cumpridas. 

Art. 44. Ficam sujeitas à aplicação automática de suspensão de 01 (uma) par da as seguintes hipóteses de menor gravidade disciplinar:

I - expulsão decorrente de segundo cartão amarelo na mesma partida;

II - reclamação desrespeitosa contra decisão da arbitragem, sem ameaça, ofensa grave, intimidação ou tenta va de agressão;

III - ato anti-desportivo enquadrável no art. 250 do CBJD, desde que praticado sem violência excessiva ou circunstância agravante;

IV– infração disciplinar de pequena repercussão, pra cada por atleta ou membro de comissão técnica sem histórico recente de reincidência na mesma edição da competição. 

§1º A penalidade automá ca prevista neste artigo possui natureza objetiva e administrativa, destinada a conferir celeridade às infrações de reduzida gravidade. 

§2º A suspensão automá ca será cumprida na partida subsequente da mesma competição. 

§3º Nas hipóteses em que a súmula registrar agressão, tenta va de agressão, invasão hostil, intimidação relevante, discriminação, tumulto generalizado ou qualquer conduta de gravidade acentuada, haverá remessa obrigatória à Comissão Disciplinar, afastando-se a aplicação automática prevista neste artigo. 

§4º A reincidência específica na mesma edição da comperição poderá justificar a aplicação automática de suspensão de 02 (duas) partidas, quando evidenciado comportamento reiteradamente antidesportivo, independentemente de remessa à Comissão Disciplinar. 

§5º A Comissão Disciplinar poderá avocar, de o cio ou mediante provocação, qualquer caso inicialmente subme do à penalidade automática, quando verificar: 

I - possível erro de enquadramento;

II - desproporcionalidade da penalidade;

III - existência de circunstância agravante não inicialmente considerada;

IV - necessidade de preservação da ordem disciplinar da competição. 

§6º A aplicação da penalidade automática não impede a posterior apuração disciplinar caso surjam elementos novos que revelem maior gravidade da conduta. 

CAPÍTULO V DA REMESSA OBRIGATÓRIA

Art. 45. Serão obrigatoriamente submetidas à Comissão Disciplinar, afastando-se a incidência de penalidade automática, as seguintes condutas, quando descritas em súmula, relatório oficial ou denúncia fundamentada: 

I - agressão sica ou tentativa de agressão;

II - ofensa moral grave; III - discriminação de qualquer natureza;

IV - invasão hostil de campo ou área técnica;

V - rixa ou tumulto generalizado;

VI - abandono de par da ou tentativa de impedir seu prosseguimento;

VII - reincidência específica em infração disciplinar relevante;

VIII - qualquer fato de repercussão grave para a ordem, segurança ou regularidade da competição. 

§1º A remessa obrigatória afasta a aplicação de penalidade automática, devendo o caso ser processado mediante procedimento. 

CAPÍTULO VI DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 46. O procedimento disciplinar observará rito simplificado, composto pelas seguintes fases: 

I - instauração formal;

II - intimação da equipe ou interessado por meio oficial ou eletrônico;

III - prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de defesa exclusivamente escrita;

IV - julgamento interno;

V - decisão fundamentada;

VI - publicação oficial. 

§1º O julgamento ocorrerá sem sessão pública e sem sustentação oral. 

§2º A defesa deverá ser protocolada junto à organização da competição dentro do prazo regulamentar. 

§3º As provas deverão ser apresentadas no prazo de defesa, admitindo-se documentos, declarações escritas e material audiovisual encaminhado por meio eletrônico oficial.

 

§4º Testemunhas poderão apresentar declaração escrita, facultando-se à Comissão sua oitiva quando entender necessário. 

Art. 47. Caberá recurso ao Pleno Recursal no prazo de 03 (três) dias corridos após a publicação da decisão. 

§1º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão fundamentada do Pleno. 

§2º O julgamento recursal seguirá o mesmo rito simplificado, sem sessão pública. 

§3º Aplicam-se subsidiariamente, no que compatível com a natureza administrativa da competição, as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

Art. 48. A Comissão poderá deixar de instaurar procedimento formal em hipóteses já alcançadas por penalidade automática de pequena gravidade, visando omização dos julgamentos. 

Parágrafo único. A faculdade prevista no caput não impede a avocação do caso quando entender necessária a apreciação formal. 

Art. 49. Em caso de dúvida razoável quanto ao enquadramento automático da conduta, prevalecerá a remessa à Comissão Disciplinar. 

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela organização da competição, com eventual encaminhamento à Comissão Disciplinar. 

LIVRO V DO CONTROLE DE ACESSO E CREDENCIAMENTO CAPÍTULO ÚNICO DO CREDENCIAMENTO DE FOTÓGRAFOS E REGISTRO DE IMAGEM 

Art. 51. O ingresso de fotógrafo em campo de jogo, durante as partidas da Copa SEMEL, dependerá de credenciamento prévio junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL. 

§ 1º O credenciamento deverá ser solicitado pela agremiação interessada, mediante indicação formal do profissional ou responsável pela atividade fotográfica. 

§ 2º O credenciamento terá validade restrita à edição vigente da competição, podendo ser revogado a qualquer tempo, nos termos deste Regulamento. 

§3º A publicação de vídeo captado em campo de jogo em redes sociais com intuito de formação de opinião ou exposição parcial de fatos implicará cassação imediata do credenciamento. 

§4º Material audiovisual relevante deverá ser encaminhado oficialmente à Secretaria de Esportes ou à Comissão Disciplinar para análise institucional. 

Art. 52. O fotógrafo credenciado deverá portar identificação visível durante toda a permanência nas dependências do campo de jogo. 

§ 1º A ausência de identificação autoriza a retirada imediata do profissional da área interna da partida. 

§ 2º A responsabilidade pelo cumprimento desta exigência é solidária entre o fotógrafo e a agremiação que o indicou. 

Art. 53. A permanência do fotógrafo limitar-se-á às áreas previamente autorizadas pela organização da competição. 

§ 1º É vedado o posicionamento em locais que comprometam a segurança, a visibilidade da arbitragem ou o regular andamento da partida. 

§ 2º A delimitação das áreas permitidas será definida pela coordenação da competição. 

Art. 54. O fotógrafo credenciado deverá manter postura estritamente profissional, compatível com a natureza de sua atividade. 

Art. 55. É expressamente vedado ao fotógrafo:

interferir direta ou indiretamente na atuação da arbitragem; dirigir reclamações, protestos ou manifestações de natureza disciplinar contra decisões da arbitragem;

II - ingressar em área técnica, banco de reservas ou local restrito sem autorização expressa;

III - participar de discussões, tumultos ou qualquer conduta que comprometa a ordem da partida;

IV - atuar como representante informal da equipe dentro do campo de jogo. 

§ 1º A função do fotógrafo restringe-se à atividade de registro de imagens. 

§ 2º A atividade poderá ser exercida de forma gratuita ou profissional, sem que isso altere sua natureza estritamente técnica. 

Art. 56. O envolvimento do fotógrafo em qualquer episódio disciplinar, reclamação indevida, interferência na arbitragem ou conduta incompatível com sua função implicará cassação imediata da autorização de acesso ao campo de jogo. 

§ 1º A cassação da autorização constitui medida administrativa de controle de acesso, não configurando sanção desportiva. 

§ 2º A medida poderá ser determinada pela coordenação da competição ou pela organização administrativa da SEMEL. 

Art. 57. A decisão de cassação será comunicada formalmente à agremiação responsável pela indicação do fotógrafo. 

§ 1º A comunicação formal não condiciona a eficácia imediata da medida. § 2º A agremiação poderá indicar novo profissional, observadas as regras de credenciamento. 

Art. 58. A reiteração de conduta inadequada poderá ensejar restrição de credenciamento à agremiação, mediante decisão administrativa fundamentada. 

LIVRO VI DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 59. A agremiação participante responde objetivamente pelos danos causados ao patrimônio público ou privado ou utilizado para a realização da Copa SEMEL. 

§ 1º A responsabilidade independe de dolo ou culpa da diretoria da agremiação. 

§ 2º A responsabilidade abrange atos pra cados por: 

I - atletas;

II - membros de comissão técnica;

III - dirigentes;

IV - representantes da equipe;

V - torcedores identificados como vinculados à agremiação. 

§3º Considera-se torcedor da agremiação aquele que esteja trajando uniforme ou camisa da equipe e manifestando apoio esportivo. 

§4º A responsabilização observará o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, vedada imputação baseada em simulação dolosa por terceiros. 

Art. 60. Considera-se dano ao patrimônio qualquer conduta que importe em destruição, deterioração, depredação ou inutilização total ou parcial de: 

I - instalações esportivas;

II - vestiários;

III - arquibancadas;

IV - alambrados;

V - equipamentos públicos;

VI - estruturas provisórias do evento;

VII - bens móveis ou imóveis colocados à disposição da competição. 

Art. 61. A responsabilidade patrimonial prevista neste Livro possui natureza administrativa e não exclui eventual responsabilidade civil ou penal apurada na forma da legislação vigente. 

Art. 62. Constatada a ocorrência de dano ao patrimônio, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL procederá à no notificação formal da agremiação responsável. 

§ 1º A notificação deverá descrever:

I - o fato ocorrido;

II - o local do dano;

III - a extensão aparente do prejuízo;

IV - eventual registro fotográfico ou documental. 

§ 2º A notificação poderá ser realizada por meio físico ou eletrônico, desde que comprovado o recebimento. 

Art. 63. A agremiação no ficada terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para:

I - realizar integralmente a reparação do dano;

II - comprovar o início formal do reparo, mediante apresentação de documentos idôneos. 

§ 1º A comprovação deverá ser protocolada junto à organização da competição. 

§ 2º A mera manifestação verbal não será considerada suficiente para fins de cumprimento do prazo. 

Art. 64. O não cumprimento do disposto no ar go anterior implicará a instauração automática de procedimento disciplinar perante a Comissão Disciplinar da Copa SEMEL. 

§ 1º A instauração não implica aplicação automá ca de penalidade. 

§ 2º Será assegurado à agremiação o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Livro V. 

Art. 65. Concluído o procedimento disciplinar e comprovada a responsabilidade da agremiação pelo dano e sua inércia quanto à reparação no prazo regulamentar, poderão ser aplicadas, conforme a gravidade do caso:

Advertência;

II - multa administra va, quando prevista;

III - perda de pontos;

IV - interdição de campo; V– eliminação da competição. 

§ 1º A eliminação da compe ção somente poderá ser aplicada mediante decisão fundamentada da Comissão Disciplinar, considerando:

I– a gravidade do dano;

II - a repercussão para a ordem da competição;

III - a reincidência;

IV - a recusa injus ficada de reparação. 

§ 2º É vedada a eliminação automática sem prévia decisão da Comissão Disciplinar. 

§3° A aplicação das penalidades não exige ordem sequencial, podendo a Comissão aplicar diretamente penalidade mais grave, inclusive eliminação, conforme a gravidade do caso. 

Art. 66. A aplicação de penalidade disciplinar não afasta a obrigação da agremiação de reparar integralmente o dano causado. 

LIVRO VII DA SEGURANÇA DA COMPETIÇÃO

Art. 67. A segurança das partidas da Copa SEMEL constitui dever compartilhado entre a organização da competição e as agremiações participantes, observadas as responsabilidades específicas previstas neste Regulamento. 

Art. 68. Compete à agremiação mandante:

I - zelar pela integridade das instalações disponibilizadas;

II - orientar seus torcedores quanto ao comportamento adequado;

III - colaborar com a organização na manutenção da ordem;

IV - cumprir as determinações da coordenação da competição relativas à segurança. 

INVASÃO DE CAMPO

Art. 69. A invasão do campo de jogo por torcedores, dirigentes ou terceiros vinculados à agremiação caracteriza infração grave à ordem da competição. 

§ 1º Considera-se invasão o ingresso não autorizado na área de jogo ou área técnica durante ou imediatamente após a partida.§ 2º A invasão que comprometer a continuidade da partida poderá ensejar sua interrupção ou encerramento, conforme decisão da arbitragem. 

Art. 70. Verificada invasão com repercussão relevante, a Comissão Disciplinar poderá aplicar, conforme a gravidade:

I - advertência;

II - perda de mando;

III - interdição de campo;

IV - perda de pontos;

V - eliminação da competição.

Parágrafo único. A aplicação da penalidade observará o procedimento previsto no Livro V. 

Art. 71. A agressão física  ou tentativa de agressão contra atletas, membros da arbitragem, dirigentes, torcedores ou integrantes da organização constitui infração de natureza gravíssima. 

§1º A ocorrência será obrigatoriamente submetida à Comissão Disciplinar.

§2º A responsabilidade da agremiação será objetiva quando o autor for seu atleta, dirigente, membro de comissão técnica ou torcedor identificado ou manifestamente vinculado à equipe.

§3º Em caso de agressão física consumada contra membro da equipe de arbitragem, poderá ser aplicada: 

I - eliminação da agremiação da competição;

II - suspensão individual do agressor pelo prazo de até 720 (setecentos e vinte) dias;

III - suspensão da agremiação de competições organizadas ou reconhecidas pela SEMEL pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a gravidade do caso.

§4º A tentativa de agressão contra membro da arbitragem, quando evidenciada intimidação relevante, invasão hostilidade ou conduta violenta incompatível com a ordem da competição, poderá ensejar suspensão individual de até 360 (trezentos e sessenta) dias.

§5º As penalidades previstas neste artigo possuem natureza especial e autônoma, fundamentadas na proteção da integridade física da arbitragem, da ordem desportiva e da segurança da competição, prevalecendo sobre penalidades genéricas previstas em outros dispositovos regulamentares.

§6º Não será admitida transação, acordo informal, compensação disciplinar ou substituição da penalidade nas hipóteses de agressão sica contra membro da arbitragem. 

§7º A dosimetria da penalidade observará:

I - gravidade da conduta;

II - intensidade da agressão;

III - repercussão para a ordem da competição;

IV - reincidência;

V - participação coletiva ou tumulto associado;

VI - necessidade de preservação da autoridade da arbitragem. 

Art. 72. As penalidades aplicadas em outras competições municipais organizadas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, bem como aquelas impostas pela Liga Bauruense de Futebol Amador - LBFA, produzirão efeitos na Copa SEMEL, desde que formalmente comunicadas e compatíveis com a natureza da infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. O reconhecimento das penalidades externas visa preservar a uniformidade disciplinar no âmbito do desporto municipal. 

LIVRO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pela organização da competição, podendo ser submetidos à Comissão Disciplinar quando houver repercussão disciplinar.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente, no que compa vel com a natureza administrativa da competição, os princípios e disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. 

Art. 73. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições anteriores incompatíveis. 

Art. 74. Penalidades aplicadas em edição anterior deverão ser integralmente cumpridas, independentemente de alteração regulamentar posterior.

 

Bauru, 23 de Junho de 2026

 

LEANDRO AVILA RODRIGUES

Secretário de Esportes

 

Redação Futebol Bauru/Fonte: Semel (texto publicado  na íntegra)

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17/07/2026 

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