2012 - 2ª Copa Semel Futebol Amador - Regulamento

2ª Copa Semel Futebol Amador - 2012

Regulamento

 

                                                   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º- Organizada e dirigida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL), a 2ªCopa SEMEL de Futebol                    Amador,conforme disposto neste Regulamento, Regras, Leis, Decretos, Deliberações, Código Brasileiro de Justiça      

             Desportiva e Regulamento Geral das Competições da F.P.F., tem por finalidade o desenvolvimento desportivo, cul-

             tural e social dos atletas, dirigentes e torcedores das Agremiações participantes.

 

 Art.2º- Participarão da 2ªCopa SEMEL de Futebol Amador,  as Agremiações que se inscreveram legalmente no prazo 

             estabelecido e que se submetem aos termos do presente Regulamento.

 

Art.3º- A  2ªCopa SEMEL de Futebol Amador será realizada nas datas e locais definidos pela Secretaria Municipal de  

            Esportes e Lazer )SEMEL), sendo que as Agremiações inscritas se obrigam a disputá-la até o seu final, de  confor

            midade com a tabela de jogos previamente elaborada, não podendo abandonar ou desistir da competição.

 

Parágrafo Único – A Agremiação que vier  abandonar ou desisitir da competição, depois de inscrita, será ELIMINADA

                                 da mesma, suspensa por 2  (dois) anos, assim como seus Diretores, de toda e qualquer competição que  

                                 vier a ser organizada ou dirigida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL).  

 

                                   DA CONTAGEM DE PONTOS E HORÁRIOS DOS JOGOS 

 

Art.4º-  A  2ªCopa SEMEL de Futebol Amador será regida pelo sistema de pontos ganhos de conformidade com o   

             seguinte critério:               

                             a)-Por vitória – 3 (três) pontos ganhos.

                             b)-Por empate com gols – 2 (dois) pontos ganhos.

                             c)-Por empate sem gols – 1 (um) ponto ganho.

 

Art.5º- Os jogos da 2ªCopa SEMEL de Futebol Amador serão realizados aos domingos pela manhã, obedecendo os seguintes horários,  com tolerância de 20 (vinte) minutos para seu início :

 

            - Primeiro jogo – 08h10.    - Segundo jogo – 10h10.       – Jogo Único – 09h40.

 

Art.6º- A Agremiação que ultrapassar o horário determinado para início da partida, ficará impossibilitada de realizar o jo-

              go, sendo ainda considerada perdedora por WO, com o maior placar e saldo de gols da fase, a favor da Agremia-

             ção adversária presente.  Na reincidência a Agremiação infratora será ELIM INADA da competição.

 

Art.7º- A Agremiação que deixar de comparecer no horário determinado para início do  jogo, será considerada perdedora

             por WO e automáticamente  ELIMINADA da competição.

 

Art.8º - A Agremiação que for ELIMINADA  da competição, será suspensa por 2 (dois) anos de torneios ou campeonatos  

              organizados ou dirigidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL). Os pontos dos jogos em que

              tomou parte a Agremiação ELIMINADA, assim como os critérios adotados para o WO em favor da Agremiação

             adversária, serão considerados nulos para efeito de classificação, dentro da fase.

 

 

Art. 9º - Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de Árbitro, Assistente ou Representante. É atribuição do Representante da partida providenciar na ausência do árbitro, seu substituto.

 

  § 1º - O não comparecimento do Representante, caberá as Agremiações disputantes, através de seus representantes legais,    designar seu substituto e, qualquer  impresso utilizado por ele terá validade.

 

 § 2º - A Agremiação que negar-se a disputar a partida por falta de Árbitro, Assistente ou Representante, será consideradaperdedora por WO, com o maior placar e saldo de gols da fase, e consequentemente a outra, sua adversária, será a vencedora com direito de somar os 3 (três) pontos.

 

                                                             DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS

 

Art.10º- Cada Agremiação poderá inscrever para a  2ªCopa SEMEL de Futebol Amador,  25 (vinte e cinco) Atletas e 05 (cinco) membros para a Comissão Técnica. Todo pedido de inscrição que ultrapassar o limite acima fixado, deve vir acompanhado da Carteira e ofício solicitando o CANCELAMENTO do registro do Atleta ou Dirigente  que será substituído.

 

Art.11º- Só poderão participar da 2ªCopa SEMEL de Futebol Amador, os atletas devidamente inscritos e que possuam         

              a Carteira de Atleta expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL) , onde cada Agre-

               miação poderá inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas, mas somente 20 (vinte) serão  relacionados em súmula, por

              jogo.

 

Art. 12ª- As inscrições  ou substituições de atletas para  a  2ªCopa SEMEL de Futebol Amador, devem ser solicitadas até a terça-feira de cada semana, com encerramento na terça-feira que anteceder a 7ª rodada da Segunda Fase da competição. Atleta ou membro da Comissão Técnica que for substituído, não poderá retornar.

 

Art. 13º - Atleta inscrito por uma Agremiação somente poderá transferir-se para outra, caso seja liberado expressamente

                 pelo Presidente da Agremiação a qual está vinculado, até a terça feira que anteceder a 1ªrodada da Segunda

               Fase, desde que não tenha participado da competição.

 

Art.14º-  Só será permitido a inscrição de Atleta Profissional na 2ªCopa SEMEL de Futebol Amador,  cujo contrato tenha vencido em 2011,  inscrição esta que  será automáticamente cancelada, caso o atleta  assine um novo contrato.

 

Art.15º-Atleta inscrito e participante da 2ª Copa SEMEL de Futebol Amador que assinar contrato com Agremiação Pro-

               fissional, fica automáticamente impedido de continuar atuando na competição.

 

Art.16º- Cada Agremiação poderá  inscrever até 5 (cinco) atletas não residentes em Bauru,  com liberação dos atletas que

   não residentes em Bauru, participaram dos campeonatos de 2009 e 2010, não importando por qual equipe foi ins-                               

   crito e participante da competição.

 

Art.17º– A infração dos Artigos 14º, 15º ou 16º, terá como  punição para a Agremiação infratora, perda de 3 (três) pontos,    

eliminação do atleta,  bem como sua suspensão por 02 (dois) anos da Copa SEMEL de Futebol Amador ou da competição que vier substituí-la.

                       

Art. 18º - Nenhuma partida poderá ser iniciada sem que seja observado o mínimo de atletas permitido  por  Lei,  que  é de       07  (sete) em cada equipe, com obrigatoriedade do uso de “caneleiras “,  podendo cada equipe proceder até 09

              (nove) substituições por jogo, não importando a posição do atleta substituído nem tão pouco o tempo de jogo de-

              corrido.

 

                                                        DAS OBRIGAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES

 

Art. 19º - As Agremiações estão obrigadas a apresentarem ao Representante da partida, até o horário determinado para o início do jogo, todas as “Carteiras de Identidade” dos Atletas, em ordem numérica de 1 (um) à 11 (onze) para os atletas que iniciarão a partida e de 12 (doze) à 20 (vinte) para os atletas que formarão o banco de reservas, bem como as “Carteiras de Identidade ” do Técnico, Massagista, Diretor  e Médico (se houver), para preenchimento da súmula do jogo.

 

Parágrafo Único - O atleta que não estiver presente até o início da partida, poderá completar a equipe ou compor o banco de reservas, depois de iniciado o jogo, desde que a “Carteira de Atleta” esteja entre  as 20 (vinte) entregues ao Representante da partida.

 

Art. 20º - Durante a partida poderão permanecer no banco de reservas, devendo ficar “sentados”, exceção feita ao Técnico, que tem seu espaço de atuação demarcado: 9 (nove) atletas, 1 (um) Técnico, 1 (um)  Massagista , 1 (um) Diretor e 1 (um) Médico (se houver), devidamente credenciados junto ao Representante da partida, através da Carteira de Identificação. No caso do Médico, somente com credenciamento do C.R.M..

 

Parágrafo Único - Com exceção dos atletas que deverão estar devidamente uniformizados e credenciados junto ao         Representante da partida, os demais componentes do banco de reservas deverão usar calças compridas, agasalhos ou    bermudas, camisas ou  camisetas, tênis, sapatos ou sandálias fechadas.

 

Art. 21º - Atleta expulso ou substituído,deverá dirigir-se imediatamente aos vestiários, independentemente de comunicação       para tanto. Aplica-se as mesmas sanções aos demais componentes do banco de reservas, no caso de expulsão.

 

Art. 22º - Cada Agremiação deverá apresentar, antes do início do jogo, ao Representante da partida, 02 (duas) bolas da marca Umbro - oficial em condições de jogo, condição esta que será de competência do árbitro da partida.

 

§ 1º - O Árbitro da partida deverá utilizar durante o jogo, as 2 (duas) bolas da Agremiação mandante, só utilizando as bolas da Agremiação adversária, na ausência das 2 (duas) bolas da Agremiação mandante.

 

§ 2º - A Agremiação que não apresentar as 2 (duas) bolas em condições de jogo, será multada em R$ 80,00 (oitenta reais) por bola ausente, multa esta que deverá ser paga até a quarta-feira que anteceder o jogo seguinte. No caso das duas Agremiações não apresentarem bolas para realização do jogo, ambas serão consideradas perdedoras, devendo ainda, cada uma, pagar a multa de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para continuar participando da competição.

 

Art. 23º - A Agremiação que estiver a esquerda da tabela de jogos, será considerada mandante, com obrigação de se apresentar com seu UNIFORME Nº1, cabendo a Agremiação adversária,  a troca de uniforme ou colocar coletes numerados, no caso de incidência de cores, a critério do Árbitro da partida.

 

Parágrafo Único – No caso da não realização da partida por infração deste Artigo, a Agremiação infratora será considerada perdedora por WO, com o maior placar e saldo de gols da fase, e conseqüentemente a outra, sua adversária, será a vencedora, com direito de somar os 3 (três) pontos da partida.

 

                                   DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

 

 

Art. 24º - Os atletas punidos durante a partida com o “Cartão Vermelho”, serão EXPULSOS de campo e cumprirão automaticamente suspensão de 1 (um) jogo. Os componentes do banco de reservas: Técnico, Massagista, Diretor, Médico e Atletas reservas, no caso de expulsão, também cumprirão suspensão automática de 1 (um) jogo. Na reincidência a suspensão será sempre por 2 (dois) jogos.

 

Parágrafo Único – Atitudes e procedimentos de má conduta (agressão física ou verbal) verificados após a expulsão, devem constar do relatório do Árbitro ou do Representante da partida, para aplicação de punição maior, a critério do Coordenador da competição.

 

Art. 25º - O Cartão Amarelo continuará tendo sua aplicação durante a partida, como advertência, não tendo efeito punitivo para os jogos seguintes.

 

Art. 26º - Atleta, Dirigente ou qualquer outro componente do banco de reservas, bem como Atleta que esteja jogando, caso venha a agredir fisicamente o Árbitro, Assistente, Representante da partida, Dirigente, Técnico, Massagista ou Atleta da Agremiação adversária, SERÁ ELIMINADO  E SUSPENSO POR 01 (UM)  ANO DA COMPETIÇÃO,  desde que a ocorrência conste do relatório do Árbitro e/ou do Representante da partida.

 

Art. 27º - No caso de invasão de campo por parte de torcedores, tumulto grave, antes, durante ou após a partida, com agressão física ao Árbitro, Assistente, Representante da partida, Atleta, Técnico, Massagista, Dirigente da Agremiação adversária, a Agremiação que comprovadamente pertencerem os responsáveis pela ocorrência, será ELIMINADA DA COMPETIÇÃO, devendo ainda ressarcir financeiramente as despesas comprovadas de ordem médica, hospitalar, farmacêutica, material e jurídica, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação feita pela  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL).

 

Art. 28º – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL), poderá a qualquer momento, SUSPENDER e até ELIMINAR da competição, a Agremiação cuja Diretoria não seja capaz de reprimir a violência tentada ou consumada, nos estádios, por parte de: Atletas, Técnico, Massagista, Dirigentes ou Torcedores de sua equipe, contra: Árbitro, Assistente, Representante da partida, membros dos Poderes da SEMEL, Atletas, Técnico, Massagista, Dirigentes e Torcedores da Agremiação adversária.

 

Redação Futebol Bauru/Fonte: Semel

www.futebolbauru.com.br

28/01/2012.

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