2011 - 1ª Copa Semel Futebol Amador - Regulamento

        R E G U L A M E N T O

 

                                        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º- Organizada e dirigida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL), a Copa SEMEL de Futebol  Ama- 

             dor,  conforme disposto neste Regulamento, Regras, Leis, Decretos, Deliberações, Código Brasileiro de Justiça      

             Desportiva e Regulamento Geral das Competições da F.P.F., tem por finalidade o desenvolvimento desportivo, cul-

             tural e social dos atletas, dirigentes e torcedores das Agremiações participantes.

 

 Art.2º- Participarão da Copa SEMEL de Futebol Amador,  as Agremiações que se inscreveram legalmente no prazo es-

              tabelecido e que se submetem aos termos do presente Regulamento.

 

Art.3º- A Copa SEMEL de Futebol Amador será realizada nas datas e locais definidos pela Secretaria Municipal de  Es-

             portes e Lazer )SEMEL), sendo que as Agremiações inscritas se obrigam a disputá-la até o seu final, de conformi-  

             dade com a tabela de jogos previamente elaborada, não podendo abandonar ou desistir da competição.

 

Parágrafo Único – A Agremiação que vier  abandonar ou desisitir da competição, depois de inscrita, será ELIMINADA

                                 da mesma, suspensa por 2  (dois) anos, assim como seus Diretores, de toda e qualquer competição que  

                                 vier a ser organizada ou dirigida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL).  

 

                            DA CONTAGEM DE PONTOS E HORÁRIOS DOS JOGOS 

 

Art.4º-  A Copa SEMEL de Futebol Amador será regida pelo sistema de pontos ganhos de conformidade com o seguinte  

              critério: 

                             a)-Por vitória – 3 (três) pontos ganhos.

                             b)-Por empate com gols – 2 (dois) pontos ganhos.

                             c)-Por empate sem gols – 1 (um) ponto ganho.

 

Art.5º- Os jogos da Copa SEMEL de Futebol Amador serão realizados aos domingos pela mnhã, obedecendo os seguin-

              tes horários, com tolerância de 20 (vinte) minutos para seu início :

 

         - Primeiro jogo – 08h10.    - Segundo jogo – 10h10.       – Jogo Único – 09h40.

 

Art.6º- A Agremiação que ultrapassar o horário determinado para início da partida, ficará impossibilitada de realizar o jo-

              go, sendo ainda considerada perdedora por WO, com o maior placar e saldo de gols da fase, a favor da Agremia-

             ção adversária presente.  Na reincidência a Agremiação infratora será ELIM INADA da competição.

 

Art.7º- A Agremiação que deixar de comparecer no horário determinado para início do  jogo, será considerada perdedora

             por WO e automáticamente  ELIMINADA da competição.

 

Art.8º - A Agremiação que for ELIMINADA  da competição, será suspensa por 2 (dois) anos de torneios ou campeonatos  

              organizados ou dirigidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL). Os pontos dos jogos em que

              tomou parte a Agremiação ELIMINADA, assim como os critérios adotados para o WO em favor da Agremiação

          adversária, serão considerados nulos para efeito de classificação, dentro da fase.

 

 

Art. 9º - Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de Árbitro, Assistente ou Representante. É atribuição do Representante da partida providenciar na ausência do árbitro, seu substituto.

 

  § 1º - O não comparecimento do Representante, caberá as Agremiações disputantes, através de seus representantes legais,    designar seu substituto e, qualquer  impresso utilizado por ele terá validade.

 

 § 2º - A Agremiação que negar-se a disputar a partida por falta de Árbitro, Assistente ou Representante, será considerada perdedora por WO, com o maior placar e saldo de gols da fase, e consequentemente a outra, sua adversária, será a vencedora com direito de somar os 3 (três) pontos.

 

                                                          DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS

 

Art.10º- Cada Agremiação inscrita para a  Copa SEMEL de Futebol Amador,  recebe 28 (vinte e oito)Formulários de Inscrição e Carteiras de Atleta, sendo 25 (vinte e cinco) para Atletas e 03 (três) para a Comissão Técnica, gratuitamente. Todo pedido de inscrição que ultrapassar o limite acima fixado, deve vir acompanhado da Carteira de Atleta e ofício solicitando o CANCELAMENTO do registro do Atleta ou Dirigente  que será substituído.

 

Art.11º- Só poderão participar da Copa SEMEL de Futebol Amador, os atletas devidamente inscritos e que possuam         

              a Carteira de Atleta expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL) , onde cada Agre-

               miação poderá inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas, mas somente 20 (vinte) serão  relacionados em súmula, por

              jogo.

 

Art. 12ª- As inscrições  ou substituições de atletas para  a  Copa SEMEL de Futebol Amador, devem ser solicitadas até a terça-feira de cada semana, com encerramento na terça-feira que anteceder a 7ª rodada da Segunda Fase da competição.

 

Art. 13º - Atleta inscrito por uma Agremiação somente poderá transferir-se para outra, caso seja liberado expressamente

                 pelo Presidente da Agremiação a qual está vinculado, até a terça feira que anteceder a 1ªrodada da Segunda

               Fase, desde que não tenha participado da competição.

 

Art.14º-  Só será permitido a inscrição de Atleta Profissional na Copa SEMEL de Futebol Amador,  cujo contrato tenha       

                vencido em 2010,  inscrição esta que  será automáticamente cancelada, caso o atleta  assine um novo contrato.

 

Art.15º-Atleta inscrito e participante da  Copa SEMEL de Futebol Amador que assinar contrato com Agremiação Pro-

               fissional, fica automáticamente impedido de continuar atuando na competição.

 

Art.16º- Cada Agremiação poderá  inscrever até 5 (cinco) atletas não residentes em Bauru,  com liberação dos atletas que

   não residentes em Bauru, participaram dos campeonatos de 2009 e 2010, não importando por qual equipe foi ins-                               

   crito e participante da competição.

 

Art.17º– A infração dos Artigos 14º, 15º ou 16º, terá como  punição para a Agremiação infratora, perda de 3 (três) pontos      

                 por jogo em que o atleta irregular tomou parte, bem como eliminação do mesmo da competição e sua suspensão    

                 por 01 (um) ano da Copa SEMEL de Futebol Amador ou da competição que vier substituí-la.

                  

Art. 18º - Nenhuma partida poderá ser iniciada sem que seja observado o mínimo de atletas permitido  por  Lei,  que  é de       07  (sete) em cada equipe, com obrigatoriedade do uso de “caneleiras “,  podendo cada equipe proceder até 09

              (nove) substituições por jogo, não importando a posição do atleta substituído nem tão pouco o tempo de jogo de-

              corrido.

 

                                                   DAS OBRIGAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES

 

Art. 19º - As Agremiações estão obrigadas a apresentarem ao Representante da partida, até o horário determinado para o início do jogo, todas as “Carteiras de Identidade” dos Atletas, em ordem numérica de 1 (um) à 11 (onze) para os atletas que iniciarão a partida e de 12 (doze) à 20 (vinte) para os atletas que formarão o banco de reservas, bem como as “Carteiras de Identidade ” do Treinador, Massagista e Médico (se houver), para preenchimento da súmula do jogo.

 

Parágrafo Único - O atleta que não estiver presente até o início da partida, poderá completar a equipe ou compor o banco de reservas, depois de iniciado o jogo, desde que a “Carteira de Atleta” esteja entre  as 20 (vinte) entregues ao Representante da partida.

 

Art. 20º - Durante a partida poderão permanecer no banco de reservas, devendo ficar “sentados”, exceção feita ao Treinador, que tem seu espaço de atuação demarcado: 9 (nove) atletas, 1 (um) Treinador, 1 (um)  Massagista e 1 (um) Médico (se houver), devidamente credenciados junto ao Representante da partida, através da Carteira de Identificação. No caso do Médico, somente com credenciamento do C.R.M..

 

Parágrafo Único - Com exceção dos atletas que deverão estar devidamente uniformizados e credenciados junto ao Representante da partida, os demais componentes do banco de reservas deverão usar calças compridas, agasalhos ou bermudas, camisas ou  camisetas, tênis, sapatos ou sandálias fechadas.

 

Art. 21º - Atleta expulso ou substituído,deverá dirigir-se imediatamente aos vestiários, independentemente de comunicação para tanto. Aplica-se as mesmas sanções aos demais componentes do banco de reservas, no caso de expulsão.

 

Art. 22º - Cada Agremiação deverá apresentar, antes do início do jogo, ao Representante da partida, 02 (duas) bolas da marca Umbro - oficial em condições de jogo, condição esta que será de competência do árbitro da partida.

 

§ 1º - O Árbitro da partida deverá utilizar durante o jogo, as 2 (duas) bolas da Agremiação mandante, só utilizando as bolas da Agremiação adversária, na ausência das 2 (duas) bolas da Agremiação mandante.

 

§ 2º - A Agremiação que não apresentar as 2 (duas) bolas em condições de jogo, será multada em R$ 80,00 (oitenta reais) por bola ausente, multa esta que deverá ser paga até a quarta-feira que anteceder o jogo seguinte. No caso das duas Agremiações não apresentarem bolas para realização do jogo, ambas serão consideradas perdedoras, devendo ainda, cada uma, pagar a multa de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para continuar participando da competição.

 

Art. 23º - A Agremiação que estiver a esquerda da tabela de jogos, será considerada mandante, com obrigação de trocar o uniforme ou colocar coletes numerados, no caso de incidência de cores, a critério do Árbitro da partida.

 

Parágrafo Único – No caso da não realização da partida por infração do Artigo, a Agremiação infratora será considerada perdedora por WO, com o maior placar e saldo de gols da fase, e conseqüentemente a outra, sua adversária, será a vencedora, com direito de somar os 3 (três) pontos da partida.

 

                                      DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

 

 

Art. 24º - Os atletas punidos durante a partida com o “Cartão Vermelho”, serão EXPULSOS de campo e cumprirão automaticamente suspensão de 1 (um) jogo. Os componentes do banco de reservas: Treinador, Massagista, Médico e Atletas reservas, no caso de expulsão, também cumprirão suspensão automática de 1 (um) jogo. Na reincidência a suspensão será sempre por 2 (dois) jogos.

 

Parágrafo Único – Atitudes e procedimentos de má conduta (agressão física ou verbal) verificados após a expulsão, devem constar do relatório do Árbitro ou do Representante da partida, para aplicação de punição maior, a critério do Coordenador da competição.

 

Art. 25º - O Cartão Amarelo continuará tendo sua aplicação durante a partida, como advertência, não tendo efeito punitivo para os jogos seguintes.

 

Art. 26º - Atleta, Dirigente ou qualquer outro componente do banco de reservas, bem como Atleta que esteja jogando, caso venha a agredir fisicamente o Árbitro, Assistente, Representante da partida, Dirigente, Treinador, Massagista ou Atleta da Agremiação adversária, SERÁ ELIMINADO  E SUSPENSO POR 01 (UM)  ANO DA COMPETIÇÃO,  desde que a ocorrência conste do relatório do Árbitro e/ou do Representante da partida.

 

Art. 27º - No caso de invasão de campo por parte de torcedores, tumulto grave, antes, durante ou após a partida, com agressão física ao Árbitro, Assistente, Representante da partida, Atleta, Treinador, Massagista, Preparador Físico ou Dirigente da Agremiação adversária, a Agremiação que comprovadamente pertencerem os responsáveis pela ocorrência, será ELIMINADA DA COMPETIÇÃO, devendo ainda ressarcir financeiramente as despesas comprovadas de ordem médica, hospitalar, farmacêutica, material e jurídica, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação feita pela  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL).

 

Art. 28º – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL), poderá a qualquer momento, SUSPENDER e até ELIMINAR da competição, a Agremiação cuja Diretoria não seja capaz de reprimir a violência tentada ou consumada, nos estádios, por parte de: Atletas, Treinador, Massagista, Dirigentes ou Torcedores de sua equipe, contra: Árbitro, Assistente, Representante da partida, membros dos Poderes da SEMEL, Atletas, Treinador, Massagista, Dirigentes e Torcedores da Agremiação adversária.

 

 

                                                       FORMA DE DISPUTA

 

Art. 29º- A Copa SEMEL de Futebol Amador será disputada pelas Agremiações inscritas, da seguinte forma:

               1) Primeira Fase – Classificatória;

2) Segunda Fase – Classificatória;

3) Terceira Fase - Semifinal

4) Final.

 

Art. 30º – Na Primeira Fase as  09 (nove) equipes jogarão entre si, em turno único, classificando para  a Terceira Fase – Semifinal ,as duas primeiras colocadas na soma de pontos ganhos.

 

Art. 31º – Na Segunda Fase as 09 (nove) equipes iniciarão a disputa com zero ponto ganho, onde jogarão entre si, em turno único, classificando para a Terceira Fase – Semifinal, as duas primeiras colocadas  na soma de pontos ganhos.

              No caso das Agremiações já classificadas na Primeira Fase repetirem o feito na Segunda Fase, classificam-se

             para a Terceira Fase – Semifinal, as equipes que estiverem na sequência da classificação da Segunda Fase.

 

Art. 32º – No caso de empate por pontos ganhos ao final da Primeira ou Segunda  Fase, será obedecido o seguinte critério para o desempate:

                     a) Maior número de vitórias;

                     b) Maior saldo de gols;

                     c) Maior número de gols marcados;

                     d) Menor número de gols sofridos;

                     e) Confronto direto (no caso de duas equipes).

 

Art. 33º – Na Terceira Fase - Semifinal,  tendo por base a melhor campanha na competição, somadas a Primeira e Segunda Fases, a 1ªColocada enfrentará a 4ªColocada e a 2ªColocada enfrentará a 3ªColocada, em dois jogos, classificando para a Fase  Final as vencedoras.

 

Art. 34º – Na Fase Final as vencedoras da Fase Semifinal farão dois jogos para apontar o Campeão e o Vice-Campeão da  Copa SEMEL de Futebol Amador.      

 

Art. 35º – No caso de empate por pontos ganhos ao final dos dois jogos da Fase Semifinal e Final, as vencedoras serão conhecidas através da cobrança de cinco tiros livres da marca de pênalti, por equipe, alternadamente e por atletas diferentes. Permanecendo o empate, serão cobrados tiros livres da marca de pênalti, um por equipe, alternadamente e por atletas diferentes, tantos quantos forem necessários, até que se conheça a vencedora.

 

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                DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPÁL DE ESPORTES E LAZER

 

 

Art. 36º – A Copa SEMEL de Futebol Amador, será organizada e dirigida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL), a quem compete:.

 

a) Elaborar o REGULAMENTO da competição e TABELA de jogos;

b) Adotar todas as providências de ordem técnica necessárias a sua realização;

c) Designar e alterar dia, hora e local dos jogos;

d) Aprovar ou não as partidas realizadas, após tomar conhecimento das súmulas e dos relatórios dos Árbitros e      Representantes.

 

Art. 37º - Os jogos realizados serão aprovados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL), 48 (quarenta e oito) horas após sua realização, desde que não haja pedido de impugnação do mesmo, pedido este que deverá ser entregue ao Coordenador da Copa SEMEL de Futebol Amador, até 48 (quarenta e oito) horas após sua realização.

 

 

 

Art. 38º – Será conferida a seguinte premiação aos participantes da Copa SEMEL de Futebol Amador:

                1-Campeão  - Troféu e 30 (trinta) medalhas.

 2 -Vice-Campeão - Troféu  e 30 (trinta) medalhas;

 3- Troféu ao goleiro menos vazado;

 4- Troféu ao artilheiro.

 

                                             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                        

 

 

Art. 39º – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL), não se responsabiliza por acidentes ocorridos com atletas e dirigentes antes, durante e depois de qualquer jogo da Copa SEMEL de Futebol Amador.

 

Art. 40º – O presente REGULAMENTO entra em vigor nesta data, após sua leitura e entrega de uma cópia do mesmo, juntamente com cópia da TABELA DE JOGOS as Agremiações inscritas, as quais obrigam-se a cumpri - los fielmente, cabendo ao Coordenador da  Copa SEMEL de Futebol Amador, resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste REGULAMENTO.

 

                                                                          Bauru, 10 de Maio de 2011

 

 

 

UBIRATAN ALVES DA SILVA

Coordenador

 

 

 

 

 

EC Redentor___________________________________________________________

 

EC Beija Flor__________________________________________________________

 

AA Luziana___________________________________________________________

 

AA Oriente____________________________________________________________

 

Ressaca FC___________________________________________________________

 

Fluminense FC________________________________________________________

 

Geisel FC_____________________________________________________________

 

SE Estrela_____________________________________________________________

 

SC Mary Dota_________________________________________________________

 

Redação Futebol Bauru/Fonte: Ubiratan Alves da Silva

www.futebolbauru.com.br

20/05/2011.

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