TRT amplia multa a clube mineiro
Ao julgar recurso ordinário de um jogador de futebol que sofreu rompimento dos ligamentos do joelho durante os treinos, a 5ª Turma do TRT/MG - Tribunal Regional do Trabalho elevou de R$ 1.500 reais para R$ 5.000 reais a indenização por danos morais deferida em 1º grau, determinando ainda o pagamento das despesas médicas pelo clube reclamado.
O relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, considerou inexpressivo o valor fixado pela sentença, tendo em vista a extensão do dano e a condição econômica do clube.
Segundo o juiz: “Há que se levar em conta o imenso sofrimento moral experimentado pelo autor, o qual, à semelhança de milhares de outros jovens, procura oportunidades de crescimento, sucesso e ascensão social no futebol. O autor, por infelicidade, quando teve a sua chance de atuar como profissional, sofreu uma lesão que obstaculizou o prosseguimento de sua carreira”, destacou.
A perícia médica constatou que a lesão no joelho do jogador não está sedimentada, sendo necessário uma intervenção cirúrgica no local. O relator lembrou que o parágrafo único, do artigo 927, do CCB, adota a teoria do risco pelo exercício de atividade periculosa, consagrando o princípio da responsabilidade objetiva.
Ou seja, a obrigação de reparar decorre simplesmente do exercício da atividade que o empregado desenvolve no interesse e sob o controle do empregador, não sendo necessária a verificação da existência de culpa: basta a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a atividade de risco.
Assim, além do pagamento da indenização pelo dano moral sofrido, o clube ficou também obrigado a custear o tratamento médico do atleta até sua completa reabilitação.
José Pinheiro
12/04/08.

