Procuradoria questiona prêmios a jogadores campeões
A Procuradoria Geral da República enviou ao STF - Supremo Tribunal Federal, ação que questiona artigos da Lei Geral da Copa que garantem benefícios à Fifa e que estabeleceu prêmios para jogadores que atuaram pela Seleção Brasileira nas Copas de 1958, na Suécia, 1962, no Chile e 1970, No México.
A ação, assinada por Deborah Duprat quando ainda atuava como vice-procuradora-geral da República, foi distribuída para o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski.
Duprat pede que o ministro relator profira decisão individual, suspendendo a validade de tais artigos até que o plenário do Supremo analise definitivamente a questão, ainda sem prazo para acontecer.
Segundo a procuradora, são inconstitucionais as seguintes partes da Lei Geral da Copa: O artigo 23, que estabelece que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil de danos relacionados à Copa das Confederações e à Copa do Mundo.
Os artigos de 37 a 43, que autoriza o pagamento de pensão e prêmio para os ex-jogadores da seleção e o artigo 53, que isenta a Fifa de despesas judiciais.
Ainda para Duprat, não se pode pagar ex-jogadores com dinheiro público. “A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou reserva, das seleções brasileiras campeãs (...) não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinada pessoas”, cita.
Redação Futebol Bauru
19/06/2013.
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