Novo CBJD punirá por partidas
A reforma do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva foi aprovada durante reunião do CNE - Conselho Nacional do Esporte no último dia 10. As mudanças no texto servirão para orientar e preparar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros sobre as novas medidas que passarão a valer dentro do país para todas as modalidades esportivas.
De acordo com o Dr. Wladimyr Camargo, presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte que elaborou a reforma, as modificações visam à realização dos megaeventos que terão sede no país, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. “A resolução aprovada irá conciliar a redação do código com o intuito do Ministério do Esporte de criar um ambiente de cultura de paz no esporte brasileiro”, destacou Camargo.
A proposta inicial passou por uma fase de consultas públicas em sete capitais, São Paulo, Recife (PE), Curitiba (PR), Salvador (BA), Goiânia (GO), Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ). Formulário eletrônico para o envio de propostas e críticas à minuta também foi disponibilizado no site do Ministério do Esporte.
Mais de 900 participações, inclusive da CDD - Comissão de Direito Desportivo da OAB/Bauru deram origem a cerca de 60 emendas sugeridas à comissão. Todo esse processo foi conduzido em parceria com o IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.
A partir de agora, os princípios do “espírito desportivo”, fair play, e da “prevalência, continuidade e estabilidade das competições” são consagrados pelo CBJD em todas as modalidades esportivas, e não apenas no futebol. A medida confere ainda uma maior participação colegiada nos Tribunais Esportivos.
Por imagem e por partidas
A possibilidade de se admitir condenação, com base em imagens televisivas, nos casos de infrações graves que tenham escapado à atenção da arbitragem ou que, por notório equívoco, não tenham sido devidamente punidas também foi incluída no texto.
As punições, segundo a reforma, serão contabilizadas por partidas, em relação aos atletas, e não mais
A iniciativa de alterar o texto do CBJD partiu da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, em 2007, quando a entidade recomendou modificações durante o Seminário Internacional de Direito Esportivo.
Além disso, como o Brasil é signatário da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco (Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura), verificou-se a necessidade de que as orientações da Agência Mundial Antidoping (Wada) fossem incorporadas à legislação brasileira.
José Pinheiro, especial para o Futebol Bauru
29/12/09.
* - O Dr. José Pinheiro é presidente da CDD da OAB/Bauru e pós-graduado

