Novo CBJD punirá por partidas

29/12/2009Mais Esportes

A reforma do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva foi aprovada durante reunião do CNE - Conselho Nacional do Esporte no último dia 10. As mudanças no texto servirão para orientar e preparar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros sobre as novas medidas que passarão a valer dentro do país para todas as modalidades esportivas.

 

De acordo com o Dr. Wladimyr Camargo, presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte que elaborou a reforma, as modificações visam à realização dos megaeventos que terão sede no país, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. “A resolução aprovada irá conciliar a redação do código com o intuito do Ministério do Esporte de criar um ambiente de cultura de paz no esporte brasileiro”, destacou Camargo.

 

A proposta inicial passou por uma fase de consultas públicas em sete capitais, São Paulo, Recife (PE), Curitiba (PR), Salvador (BA), Goiânia (GO), Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ). Formulário eletrônico para o envio de propostas e críticas à minuta também foi disponibilizado no site do Ministério do Esporte.

 

Mais de 900 participações, inclusive da CDD - Comissão de Direito Desportivo da OAB/Bauru deram origem a cerca de 60 emendas sugeridas à comissão. Todo esse processo foi conduzido em parceria com o IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

 

A partir de agora, os princípios do “espírito desportivo”, fair play, e da “prevalência, continuidade e estabilidade das competições” são consagrados pelo CBJD em todas as modalidades esportivas, e não apenas no futebol. A medida confere ainda uma maior participação colegiada nos Tribunais Esportivos.

 

Por imagem e por partidas

A possibilidade de se admitir condenação, com base em imagens televisivas, nos casos de infrações graves que tenham escapado à atenção da arbitragem ou que, por notório equívoco, não tenham sido devidamente punidas também foi incluída no texto.

 

As punições, segundo a reforma, serão contabilizadas por partidas, em relação aos atletas, e não mais em dias. Para os dirigentes, as punições ocorrerão por prazos. Existe a possibilidade de advertência para as infrações menos graves e a configuração de infrações específicas para cada prática esportiva, como forma de reconhecimento das peculiaridades de cada uma.

 

A iniciativa de alterar o texto do CBJD partiu da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, em 2007, quando a entidade recomendou modificações durante o Seminário Internacional de Direito Esportivo.

 

Além disso, como o Brasil é signatário da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco (Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura), verificou-se a necessidade de que as orientações da Agência Mundial Antidoping (Wada) fossem incorporadas à legislação brasileira.

 

José Pinheiro, especial para o Futebol Bauru

www.futebolbauru.com.br

29/12/09.

 

* - O Dr. José Pinheiro é presidente da CDD da OAB/Bauru e pós-graduado em Direito Desportivo

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