Um juiz federal de São Paulo decidiu que o atacante Neymar, do Barcelona, e o pai dele, Neymar da Silva Santos, têm de pagar quase 460 mil reais à Receita Federal devido à omissão de rendimentos em declarações do Imposto de Renda nos anos de 2007 e 2008, quando o jogador defendia o Santos.
O atacante e o pai recorreram à Justiça para contestar a cobrança da Receita, mas o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara Federal
O valor devido pelo pai de Neymar é de 266,3 mil reais, enquanto o jogador deve um montante de 193,3 mil reais, de acordo com despacho do magistrado.
O pai do atacante está envolvido no caso porque no ano-base de 2007 o jogador era declarado como seu dependente.
Neymar e o pai alegam que os valores não declarados à Receita se referem a pagamentos feitos à empresa NR Sports, e não diretamente ao jogador, sendo considerado indevidamente pela Receita como parte da remuneração do jogador, mas o juiz descartou o argumento.
Além da ação referente aos períodos de 2007 e 2008, Neymar teve 189 milhões de reais bloqueados pela Justiça Federal, em setembro de 2015, em outra ação sobre suposta sonegação de impostos entre 2011 e 2013.
Essa ação cobra de Neymar 63,5 milhões de reais em imposto de renda devido e outros 125,3 milhões de reais em multas e juros, totalizando pagamento exigido de 188,8 milhões de reais.
Redação Futebol Bauru
27/01/2016

