Negada liminar a torcedor de Curitiba
O STJ - Superior Tribunal de Justiça negou liminar em “habeas corpus” a um torcedor que participou do tumulto no estádio Couto Pereira, em Curitiba (PR) após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, em 6 de dezembro, pelo Campeonato Brasileiro Série A. Geison Lourenço Moreira de Lima foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal de natureza grave contra um policial militar.
O torcedor foi preso preventivamente três dias após a partida. A defesa recorreu ao STJ depois que o relator de um “habeas corpus” no TJPR - Tribunal de Justiça do Paraná negou a liminar para que o torcedor fosse solto. Ao examinar a questão, a presidência do STJ, observou que não caberia ainda o julgamento do caso, salvo em hipótese de ilegalidade manifesta, o que não há. Por isso, o TJ paranaense ainda deve analisar o mérito do pedido de liberdade.
Inicialmente, Geison Lima foi acusado pela polícia de tentativa de homicídio contra o PM. A vítima trabalhava na segurança das dependências do estádio e, durante o tumulto após a partida, acabou jogado ao chão e agredido violentamente por torcedores. O torcedor foi identificado por imagens jornalísticas do tumulto, mas nega participação na agressão ao PM.
A prisão temporária de Geison Lima foi decretada por 30 dias, podendo se renovada de acordo com a conveniência da instrução criminal. Não há notícia no “habeas corpus” do STJ sobre a eventual concessão de liberdade a ele por outro Tribunal.
Dr. José Pinheiro, especial para o Futebol Bauru
29/01/2010.
Dr. José Pinheiro é advogado graduado e pós-graduado

