Juiz diz que torcedor não precisa de conforto em estádio

03/04/2013Mais Esportes

O juiz mineiro, Sergio Castro da Cunha Peixoto, negou a um torcedor o ressarcimento pelo ingresso pago e indenização por dano moral devido às confusões ocorridas na reabertura do estádio Mineirão, em 3 de fevereiro passado.

 

O motivo: torcedores não devem ir ao estádio esperando por “conforto”, diz a decisão do magistrado.

 

Os 52.989 torcedores que pagaram para ver, há dois meses, o clássico Cruzeiro e Atlético no estádio recém-reformado para a Copa enfrentaram falta de água e de comida, já que os bares estavam quase todos fechados, e banheiros sem a devida higienização e papel.

 

O advogado Pedro Henrique Ramirez Pires, que estava no estádio, entrou com ação na Justiça criticando as condições do estádio.

 

Mas o juiz Sergio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível, considerou que “ninguém frequenta um estádio de futebol em busca de alimentação ou conforto, mas da emoção de presenciar ao vivo e junto a inúmeros outros torcedores a partida do time de futebol da sua preferência”.

 

Redação Futebol Bauru

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03/04/2013.

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