Juiz determina multa a CBF se não incluir a Portuguesa
O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, já havia concedido duas liminares a torcedores da Portuguesa contra a decisão do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva de retirar quatro pontos do clube pela escalação irregular do meia Héverton no Campeonato Brasileiro.
Agora, Perino concedeu mais duas liminares parecidas. A diferença numa delas, uma ação civil coletiva ajuizada pela Associação Brasileira do Consumidor, é a determinação de que a CBF pague multa de R$ 500 mil reais caso divulgue a tabela da Série A do Campeonato Brasileiro sem a Portuguesa.
Perino escreveu na decisão que, para determinar o valor da multa, levou em consideração “o poderio econômico da ré”. Segundo o juiz, o dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A CBF só teria de cumprir a decisão a partir do dia 20 de fevereiro, data final para publicação das 38 rodadas da competição e os 20 times participantes.
A outra liminar concedida foi ajuizada pelo advogado Bruno Henriques Capelo. Assim como nas duas liminares anteriores, Perino se justificou dizendo que a decisão da Justiça Desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor.
Perino entende que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (09/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho em 06/12/2013”.
O STJD puniu a Portuguesa com a perda de quatro pontos pela escalação irregular de Héverton no empate em
O jogador havia sido expulso contra o Bahia na 36ª rodada, cumpriu suspensão automática no jogo seguinte, diante da Ponte Preta, mas acabou punido com dois jogos pelo STJD e não tinha condições de entrar em campo para enfrentar o Grêmio.
Redação Futebol Bauru
02/01/2014.
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