Juíza concede liminar ao Oriente, mas campeonato segue com semifinais
A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu, quarta-feira, liminar, em mandado de segurança, impetrado pelo presidente da AA Oriente, Gílson Carlos do Nascimento, excluindo “liminarmente” o atleta Alisson, do Comercial, da 6ª Copa Semel de futebol amador.
“Considerando que o jogador Alisson Willian da Silva, quando da inscrição no campeonato em questão, ainda se encontrava em cumprimento da suspensão que lhe foi imposta, defiro parcialmente o pedido de liminar para sua exclusão da referida competição”, cita em seu despacho.
Jogos mantidos
O Oriente, através de seu presidente Gílson Carlos do Nascimento, pediu no processo “a suspensão dos jogos semifinais da 6ª Copa Semel de Futebol Amador de Bauru ou as respectivas anulações (caso já realizados)”.
A juíza não atendeu pela suspensão das partidas das semifinais, com a primeira rodada realizada domingo passada e a segunda programada neste domingo de manhã no Estádio “Alfredo de Castilho”, do Noroeste.
10 dias a Semel
Em seu despacho a juíza Elaine Leoni, notifica a Semel - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promotora e organizadora do campeonato, “para que preste informações em 10 dias e intime-se para cumprimento da liminar”.
Após a apresentação da defesa da Semel, a juíza decidirá se anulará o jogo Comercial 2 x 1 Oriente, pela segunda rodada das quartas de final da Copa Semel, dia 16 de outubro, no campo do Triagem, o Mirante Ferroviário, no Jardim Guadalajara.
Se a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru entender que o atleta Alisson Willian da Silva defendeu irregularmente o Comercial, este perderá os pontos, pelo placar de
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Erlinton Goulart, Futebol Bauru
10/11/2016
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