Ex-jogador ganha ação de programa de TV

02/10/2012Mais Esportes

A Terceira Turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça, manteve condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, e da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos por dano moral ao ex-jogador Paulo Roberto Falcão.

 

O Programa do Ratinho exibiu matéria sobre questões familiares da vítima, de forma vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público.

 

Falcão ajuizou ação contra Ratinho e a emissora. Em primeiro grau, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de reais por danos morais, além de divulgação do resultado do julgamento no programa.

 

Os réus apelaram e o TJ-SP - Tribunal de Justiça de São Paulo, diminuiu a indenização para 500 salários mínimos, calculados no momento do pagamento efetivo. Ainda insatisfeito, o apresentador recorreu ao STJ, sem sucesso.

 

Redação Futebol Bauru

www.futebolbauru.com.br

02/10/2012.

Veja Também