Ex-jogador ganha ação de programa de TV
A Terceira Turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça, manteve condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, e da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos por dano moral ao ex-jogador Paulo Roberto Falcão.
O Programa do Ratinho exibiu matéria sobre questões familiares da vítima, de forma vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público.
Falcão ajuizou ação contra Ratinho e a emissora. Em primeiro grau, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de reais por danos morais, além de divulgação do resultado do julgamento no programa.
Os réus apelaram e o TJ-SP - Tribunal de Justiça de São Paulo, diminuiu a indenização para 500 salários mínimos, calculados no momento do pagamento efetivo. Ainda insatisfeito, o apresentador recorreu ao STJ, sem sucesso.
Redação Futebol Bauru
02/10/2012.
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