Ex-Corintians é condenado a pagar dívida
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% dos vencimentos que o ex-meia recebe Rádio Top FM (104,1 MHz), em função de dívida para com a empresa Martins Padrão Engenharia Construtora e Incorporadora. A decisão não cabe recurso.
A decisão foi do juiz Mário Chiuvite Júnior e a dívida é no valor de R$ 463 mil reais e já perdura há mais de uma década.
O débito teria começado no ano de 2006, quando já aposentado, Marcelinho Carioca teria contratado a empresa com o intuito de construir um CT na cidade de Atibaia, no interior paulista.
O objetivo do ex-jogador seria construir uma estrutura que servisse para treinamentos de times e seleções. Porém, Marcelinho não efetuou todos os pagamentos, o que culminou na abertura de uma ação movida pela Martins Padrão. Em sua defesa no processo, o ex-jogador afirmou que não assinou o contrato e muito menos era fiador.
Porém, a empresa afirmou ter sido contratada pela MC Sports, firma na qual o ex-jogador alega não ser sócio. A MC Sports, por sua vez, comunicou à Justiça que realizou os pagamentos acordados, mas declarou que a construtora não teria realizado a obra por inteiro.
A Justiça não acatou a argumentação e definiu Marcelinho Carioca como o responsável pela construção.
Redação Futebol Bauru
19/11/2021
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