Clubes têm de ter jogador na escola
O governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a Lei nº 13.748, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, que obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a garantir que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino básico.
Serra tomou a iniciativa para evitar que jovens jogadores dediquem os seus esforços apenas para a carreira esportiva e possam ter uma frequência escolar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O governo do Estado informou que a nova lei entrará em vigor dentro de 30 dias. Transcorrido este período, os clubes oficiais do Estado, reconhecidos pela FPF - Federação Paulista de Futebol, terão um prazo de mais 30 dias para comprovar a matrícula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer vínculo.
A FPF receberá os comprovantes de matrícula e frequência escolar e encaminhará para a Secretaria de Educação e para a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Os clubes de São Paulo que não cumprirem a lei receberão multas de R$ 3.962,50 por jogador. Em caso de reincidência no não cumprimento da lei, o time infrator ficará impedido de participar de jogos e campeonatos oficiais organizados pela FPF.
Redação AFB
09/10/09.

