Clube e Federação condenados por acidente de torcedor
Em decisão publicada quarta-feira, a Justiça de São Paulo determinou que o São Paulo e a FPF - Federação Paulista de Futebol devem pagar R$ 100 mil reais ao torcedor do Corinthians, Eduardo do Carmo Soares de Sousa, a título de danos morais. A decisão cabe recurso.
Em 15 de fevereiro de 2009, após clássico entre Corinthians e São Paulo, no Morumbi, Souza sofreu acidente, após explosão de bomba arremessada das arquibancadas. Assustados, os torcedores correram e pisotearam Carmo.
O torcedor ficou internado por uma semana e ficou dois meses de repouso em sua casa. Perdeu o baço e teve parte do pâncreas danificada.
Em primeira instância, Carmo recebeu decisão favorável: indenização de R$ 250 mil reais e pensão mensal de R$ 200 reais até que tenha 70 anos de idade. Após recurso, a indenização caiu para R$ 100 mil reais.
São Paulo e FPF foram julgados responsáveis pelas falhas na organização e na segurança do evento que originaram as lesões de Carmo. Procurado pela Folha, o São Paulo disse que vai recorrer da decisão.
Redação Futebol Bauru
16/09/2015
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