Clube agora pode perder pontos por atraso em salário
A CBF divulgou parte do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série A que direcionará o fair play trabalhista na competição.
O mesmo texto será utilizado para os regulamentos das Série B e C.
De acordo com a nova regra, o clube que atrasar os salários por 30 ou mais dias estará sujeito à perda de três pontos por partida disputada. A punição só será exercida pelo STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva mediante denúncia do atleta, seu advogado ou sindicato.
Ao anunciar a regulamentação, o portal oficial da CBF divulgou que, “ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou sindicato”.
Jogador deve denunciar
No entanto, segundo o advogado especialista em direito desportivo e ex-membro do STJD, Paulo Bracks, tal leitura da regra não está errada. A decisão de fazer a denúncia deve partir do jogador.
Conselho Técnico, na CBF, semana passada, definiu a adoção do fair play trabalhista para o Brasileirão.
O clube, se punido, perderá os pontos dos jogos que fizer enquanto não quitar os débitos. Caso não haja mais partidas para fazer, os pontos serão descontados nos confrontos realizados no período em que o time não pagou os salários.
Em outra regulamentação, que rege as transferências e registros dos atletas, também foi incluído artigo que prevê punições aos clubes que estiverem em débito com seus atletas ou não pagar à outra equipe as taxas por uma transferência.
O clube pode ser multado ou impedido de registrar novos jogadores por até dois anos.
Redação Futebol Bauru
10/03/2015

