Cadeia para passionais e cambistas
O Senado aprovou na última quarta-feira, projeto de lei que altera o Estatuto do Torcedor. A partir de agora, quem praticar violência em estádios de futebol e ginásios em eventos esportivos, ou em seus arredores, estará sujeito a punições mais duras e severas. As alterações tiveram a contribuição decisiva do Ministério da Justiça, que coordenou grupo de trabalho criado em 2008 para discutir o assunto.
O PL (82/2009) segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras também vão contribuir para o Brasil se adequar à legislação esportiva internacional e chegar à próxima Copa do Mundo, a qual sediará em 2014, com um ordenamento jurídico mais adequado na área.
O texto determina que torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos terá como pena reclusão de um a dois anos e multa.
A pena é a mesma para quem promover baderna num raio de cinco mil metros ao redor do estádio. Se for réu primário, o torcedor poderá ter a pena convertida em proibição de comparecer aos jogos do seu time por um prazo que varia de três meses a três anos, além de estar sujeito a ser obrigado a ir, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as duas posteriores à realização de partidas, em local indicado pelo juiz.
Torcidas organizadas
Para as torcidas organizadas que incorrerem na mesma situação, a sanção será que seus membros ficarão impedidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, mesmo que apenas um de seus integrantes tenha agido fora da lei no local do evento, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta.
Para que este artigo não se torne inexequível, as torcidas organizadas serão obrigadas a manter cadastro com foto, número do registro civil e CPF e endereço de seus associados. Nomes daqueles que já tiveram alguma condenação deverão ser publicados na internet e na entrada dos estádios.
A legislação também joga duro com os cambistas. Quem for flagrado vendendo ingresso por preço superior ao estampado no bilhete estará sujeito a um ou dois anos de reclusão e multa.
Tentativas de fraude serão punidas com até seis anos de prisão, será obrigada a publicação da súmula dos jogos e vão ser criadas ouvidorias nos estádios.
O Ministério da Justiça entende que as alterações no Estatuto do Torcedor se fazem necessárias para dar mais comodidade, conforto e segurança ao torcedor brasileiro e aos profissionais envolvidos na organização de eventos esportivos, além de adequar a legislação do país ao ordenamento jurídico internacional.
Redação AFB
15/07/2010.

