Atacante terá de negociar com ex-clube

27/03/2012Mais Esportes

A demissão por justa causa do Corinthians pode causar mais problemas para o atacante Adriano, do que simplesmente mais uma arranhada em sua imagem ou mesmo uma disputa para saber quem deve a quem.

 

Por causa da forma como o clube resolveu se livrar do jogador, qualquer equipe do País, que nos próximos 30 meses, quiser assinar novo contrato com Adriano, terá de pagar uma indenização ao Corinthians.

 

Isso é o que rege a Lei Pelé e é o trunfo que o Corinthians pretende usar para fazer com que Adriano aceite receber a oferta de R$ 900 mil reais que lhe foi feita para encerrar o processo de distrato de forma amigável.

 

Segundo a Lei Pelé, no artigo 28, inciso I, alínea B, os contratos entre clubes e atletas precisam ter “cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à entidade de prática desportiva à qual está vinculado o atleta (...) por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses”.

 

Como demitiu Adriano por justa causa, o Corinthians, segundo interpretação de seu departamento jurídico, se coloca no direito de receber de qualquer clube que resolva contratar Adriano entre o período de dois anos e meio, a contar da data da demissão do atleta.

 

O artifício visa proteger clube que demita atleta por falta grave. Segundo especialistas esta seria uma forma de compensar o fato de não haver como receber a multa rescisória.

 

Na teoria, a lei impediria, por exemplo, que Adriano assine contrato com o Flamengo.

 

Redação Futebol Bauru

www.futebolbauru.com.br

26/03/2012.

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