Atacante deverá ser punido exemplarmente pelo TJD
O meia-atacante Dudu, do Palmeiras, foi denunciado pelo TJD - Tribunal de Justiça Desportiva em três artigos e corre o risco de ser suspenso por até 330 dias, em julgamento na próxima segunda-feira.
O jogador está citado no CBDF - Código Brasileiro Disciplinar de Futebol nos artigos 250, praticar ato desleal ou hostil durante a partida, que prevê pena de uma a três partidas e suspensão de
Artigo 254-A parágrafo terceiro, se a ação for praticada contra árbitros, pena mínima de suspensão por 180 dias, e no artigo 243-F parágrafo primeiro, suspensão pelo prazo de
Dudu foi denunciado pelo TJD após ser citado na súmula pelo árbitro Guilherme Ceretta de Lima em razão de sua expulsão na decisão do Paulistão, contra o Santos.
O árbitro relatou que o jogador do Palmeiras partiu em sua direção e “desferiu golpe de forma intencional o atingindo nas costas”.
Ainda de acordo com Ceretta, o jogador o xingou após ser expulso. “Você é um safado, sem-vergonha. Veio aqui roubar a gente, seu filho da p..., mau caráter, ladrão”, escreveu o árbitro na súmula.
Redação Futebol Bauru
06/05/2015

