Atacante deverá ser punido exemplarmente pelo TJD

06/05/2015Mais Esportes

O meia-atacante Dudu, do Palmeiras, foi denunciado pelo TJD - Tribunal de Justiça Desportiva em três artigos e corre o risco de ser suspenso por até 330 dias, em julgamento na próxima segunda-feira.

 

O jogador está citado no CBDF - Código Brasileiro Disciplinar de Futebol nos artigos 250, praticar ato desleal ou hostil durante a partida, que prevê pena de uma a três partidas e suspensão de 15 a 60 dias.

 

Artigo 254-A parágrafo terceiro, se a ação for praticada contra árbitros, pena mínima de suspensão por 180 dias, e no artigo 243-F parágrafo primeiro, suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias e punição de uma a quatro partidas.

 

Dudu foi denunciado pelo TJD após ser citado na súmula pelo árbitro Guilherme Ceretta de Lima em razão de sua expulsão na decisão do Paulistão, contra o Santos.

 

O árbitro relatou que o jogador do Palmeiras partiu em sua direção e “desferiu golpe de forma intencional o atingindo nas costas”.

 

Ainda de acordo com Ceretta, o jogador o xingou após ser expulso. “Você é um safado, sem-vergonha. Veio aqui roubar a gente, seu filho da p..., mau caráter, ladrão”, escreveu o árbitro na súmula.

 

Redação Futebol Bauru

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06/05/2015

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