Parágrafo único impede inscrição, mas validação é da Semel, cita advogado
Carlos Alberto Martins Júnior destaca que não há parte 100% certa ou errada. (Futebol Bauru 20/10/2016)
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“Realmente, o art. 27, em seu parágrafo único proíbe que o atleta suspenso por um ano se inscreva em campeonatos ou torneios organizados pela SEMEL, enquanto perdurar a punição”, cita o advogado.
Mas ainda de acordo com Carlos Alberto, “Ocorre, todavia, que o art. 14º do mesmo regulamento indica que os clubes deverão SOLICITAR as inscrições ou substituições para a SEMEL. Esse dispositivo é importante para destacarmos que a inscrição NÃO é um ato automático do clube, pois precisa da validação da SEMEL”, explica.
Ainda, segundo Carlos Alberto, pós-graduado
Advogado de atletas e clubes do Estado, Martins Júnior destaca: “Ainda que haja artigo expresso mencionando que o jogador não poderia ser inscrito, deve-se ressaltar que caberia à SEMEL, antes de validar a inscrição do jogador, analisar se o mesmo tinha condições”, pondera.
Inserido no seleto grupo de credenciados a realizar o TMS - Transfer Matching System ou o Sistema de Transferência Internacional exigido pela Fifa, Carlos Alberto Martins Júnior observa que cabe a Semel resolver a situação.
“Diante de todo o ocorrido, caberá à mesma (Semel) ponderar essas duas situações, de modo a fazer um justo julgamento do caso. A meu ver, não há parte 100% certa ou errada, sendo de extrema importância analisar todas as demais particularidades do caso”.
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Erlinton Goulart, Futebol Bauru
20/10/2016
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