Ministro derruba exigência do Profut
A decisão do STF - Supremo Tribunal Federal tornada pública derrubou exigências criadas pela lei que editou o Profut - Programa de refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol no Brasil.
A lei condicionava a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e impunha o rebaixamento como punição a quem não estivesse em dia com impostos federais.
A decisão liminar, do ministro Alexandre de Moraes, será comemorada por Federações Estaduais e clubes, que viam na redação da Lei do Profut grande risco de “insegurança jurídica”.
Se mantida como estava redigida, a lei do Profut poderia criar situações peculiares. Por exemplo: time poderia ser derrubado para a Segunda Divisão sem que houvesse outro para substituí-lo. Ou: time seria impedido de jogar um torneio por causa de cobrança que, no futuro, poderia se mostrar indevida.
Mesmo quem defendia as punições previstas pelo Profut via com ressalvas a exigência das Certidões Negativas de Débito, por ver nisso exagero. Essa tese prevaleceu na decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Redação Futebol Bauru
19/09/2017